"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!
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13 de mai. de 2026

Anistiados da Lei 8.878/94, ANM/PA, em reunião tratando assuntos de seus interesses!


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 Assunto: Reunião tratou dos informes sobre a ida do companheiro, Ronaldo Freitas, anistiado da ANM. 

Pauta: Assédio institucional, cargo comissionado, treinamento e cursos, aposentadoria e informes, além de discussão sobre Lei 15.367/2026.