"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA." Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
29 de abr. de 2015
Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
PREZADAS
ASSOCIADAS E ASSOCIADOS. O PROJETO DE LEI 3846/2008 (RJU e outros) IRÁ À
VOTAÇÃO NA CCJC – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA PAUTA DA
PRÓXIMA SEMANA.
VERIFICAMOS
QUE O PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas (Servidores que fizeram
acordo com o Governo Fernando Henrique para Demissão Voluntária) – FOI
NOVAMENTE APENSADO AO NOSSO PROJETO DE LEI DOS ANISTIADOS 3846/2008.
O
PROJETO 7873 DOS PDVistas NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM O NOSSO PROJETO DE
LEI POIS TRATA-SE DE ACORDOS DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE E NÃO DO
GOVERNO COLLOR E MAIS AINDA POR CAUSA DESTE PL 7873 OS ANISTIADOS DO
GOV. COLLOR FICARAM PREJUDICADOS COM A PARALIZAÇÃO 3846/2008 POR QUASE
DOIS ANOS NA CTASP – COMISSÃO DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA
CAMARA DOS DEPUTADOS.
POR
ESTAS RAZÕES ESTAMOS FAZENDO UM GRANDE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO PARA QUE O
PROJETO DE LEI DOS PDVistas 7873/2010, SEJA DESAPENSADO DO NOSSO
PROJETO COM A MÁXIMA URGÊNCIA POSSÍVEL.
PEDIMOS
A TODAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS QUE PUDEREM FAZER CONTATOS COM OS
LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS DE SEUS RELACIONAMENTOS ENVIANDO
EMAILS E TELEFONEMAS PARA O APOIO NECESSÁRIO AO DESAPENSAMENTO DESTE
PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas, POIS
PODE SER PREJUDICIAL PARA NÓS, TANTO PARA ELES NO ATRASO DA TRAMITAÇÃO E
NA INVIABILIZAÇÃO TOTAL DE NOSSOS PLEITOS PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O
RJU. SEGUE ABAIXO OS CONTATOS DOS LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS
PARA QUE POSSAMOS OBTER O APOIO NECESSÁRIO PARA A REFERIDA DESAPENSAÇÃO
DO PL 7873/2010 DOS PDVistas.
RELAÇÃO
DE LÍDERES E VICE-LIDERES PARA CONTATOS – PEDIR APOIO PARA DESAPENSAÇÃO
DO PL 7378/2010 DO PL 3846/2008 – URGENTE URGENTÍSSIMO, PARA TODOS OS
DEPUTADOS QUE PUDEREM. MUITO OBRIGADO.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF