"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

2 de ago. de 2012

Informativo da Dra. Érida Feliz, Presidente da CEI

 Date: Wed, 1 Aug 2012 14:53:27 -0300
To: paulormorani@hotmail.com
CC: ludmila.carvalho@planejamento.gov.br; rebeca.pires@planejamento.gov.br
From: erida.feliz@planejamento.gov.br
Subject: Informativo

Prezado Senhor Paulo Morani,
 Boa tarde,
Gostaria de prestar uma informação sobre alguns procedimentos para publicação de portaria dos anistiados da Lei nº 8.878/94.

Após a homologação do direito a anistia, é preciso que o processo do anistiado seja instruído com a informação sobre o atestado orçamentário e também com o ofício formalizando o local em que o anistiado executa as atividades, ou seja, que o interessado tenha um local definido para exercício.
Sem o preenchimento desses requisitos essenciais não há possibilidade de envio de processo para publicação de portaria de deferimento de retorno.
Esta CEI trabalha no sentido de indicar os anistiados para entrevista junto aos diversos órgãos da Administração Pública Federal no intuito de encontrar vaga para todos os anistiados que ainda não possuem local definido para trabalhar. No entanto encontramos diversos obstáculos para concluir esse trabalho, muitas vezes não temos os dados pessoais e profissionais atualizados dos interessados e ficamos impossibilitados de entrar em contato com os interessados para efetuar a indicação para entrevista. Temos muitos endereços e telefones desatualizados o que dificulta a localização dos anistiados.
Sempre pedimos para os diversos setores que representam grupos de anistiados que auxilie a CEI com a atualização desses dados, mas somente para aqueles que ja tiveram o processo homologado e estão sem local para exercício.
Dessa forma fica esclarecido que não basta ter o processo homologado pela CEI para que seja publicada a Portaria de Deferimento de Retorno, é necessário orçamento aprovado e necessidade da Administração.
Outro fato importante de lembrar é que a Portaria de delegação de competência assinada pela Exma. Ministra do Planejamento, é apenas autorizando a Secretaria de Relações de Trabalho - SRT, que foi criada este ano, a publicar a portaria de 1º exercício do anistiado, aquela que é feita logo na sequência da portaria de retorno. Essa publicação era feita pela antiga SRH, enquanto órgão central do SIPEC. Lembrando que não há portaria de 1º exercício sem antes existir a portaria de retorno ao órgão de origem e que se o anistiado for executar as atividades no seu próprio órgão de origem, não ha portaria de 1º exercício.
As portaria de retorno continuam sendo de competência da Ministra do Planejamento depois de cumprida as exigências ja citadas.

Dessa forma espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre a publicação do retorno dos anistiados.

Att
Erida Maria Feliz
Comissão Especial Interministerial - CEI
CEI/SRT/MP  (61)2020-1846

26 de jul. de 2012

Anistiados.

Venho por meio deste transmitir algumas informações que garimpei no Ministério do Planejamento, Transporte e base sindicais.
   Esta informação é de interesse dos que já voltaram e os que estão voltando ao exercício.
- Nossa situação ( os que retornaram) está estagnada veja alguns dos motivos.
- Não temos direito a plano de carreira.
- Não temos direito a gratificações (por merecimento e nem por desempenho)
- Não temos direito a estabilidade.
- Estamos desenvolvendo funções iguais as dos companheiros que trabalham ao nosso lado, no entanto não temos as mesmas vantagens que eles tem, se fosse no setor privado teríamos a equiparação de funcional e salarial.
- Estamos em desvio de função. Ex: Tem gente com a carteira assinada como artífice de manutenção, o mesmo cargo vem no contra-cheque mas trabalha como agente administrativo, vejam só:
Como AGENTE ADMINISTRATIVO não percebe o salário condizente com a função.
Como ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO também não percebe o salário condizente com a função, não tem direito a insalubridade, periculosidade conforme o caso no regime CLT.  Então não estamos regidos nem por um nem pelo outro conforme a CLT ou REGIME ESTATUTÁRIO.
Diante disto venho expor a todos que, o Decreto 6657, que regularizou nosso retorno e consequentemente a tabela de vencimentos, terminou no dia 01/07/2010 (data da última alteração salarial).
Para que haja alguma mudança deve haver a publicação de um novo decreto, ou uma emenda no próprio decreto ou LEI, assinados pela Presidenta Dilma.
Somos sabedores que isto leva muito tempo, portanto vamos cobrar dos sindicatos o que realmente queremos, quais são as nossas revindicações. O por que disto:
Porque os sindicatos são ligados a Federações que são ligadas a Confederações que tem respaldo dentro de um governo, pois são entidades que possuem força, com todo respeito a todos, mais esse negócio de formar uma associação aqui, outra ali não resolve muito, sei porque já participei por muito tempo de uma e isso enfraquece pois ficamos divididos (A UNIÃO FAZ A FORÇA). 
- Sei que alguns são revoltados com alguns sindicatos, como alguns também não gostam de associações, por que muitas vezes pessoas se utilizam destas organizações para beneficiar a si próprio, costumamos ver presidentes e líderes destes, saindo a candidatos a políticos, principalmente no âmbito municipal, que não tem nada haver com a ANISTIA QUE É FEDERAL, outros se auto denominam presidente da classe de anistiados em seu estado, isso não existe, porque jamais a minoria vai conseguir eleger alguém que a maioria não quer.
Portanto temos que ser unidos, quando falamos em unidade é unidade mesmo, não vamos nos separar, e caros amigos atenção nesta época de política, como em todo lugar, entre nós também tem gente boa e gente muito ruim.
Não Vamos desistir, e mais uma vez cuidados com os aproveitadores.
Att,
Darlan de Souza Maria