"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de jul. de 2012

Anistiados.

Venho por meio deste transmitir algumas informações que garimpei no Ministério do Planejamento, Transporte e base sindicais.
   Esta informação é de interesse dos que já voltaram e os que estão voltando ao exercício.
- Nossa situação ( os que retornaram) está estagnada veja alguns dos motivos.
- Não temos direito a plano de carreira.
- Não temos direito a gratificações (por merecimento e nem por desempenho)
- Não temos direito a estabilidade.
- Estamos desenvolvendo funções iguais as dos companheiros que trabalham ao nosso lado, no entanto não temos as mesmas vantagens que eles tem, se fosse no setor privado teríamos a equiparação de funcional e salarial.
- Estamos em desvio de função. Ex: Tem gente com a carteira assinada como artífice de manutenção, o mesmo cargo vem no contra-cheque mas trabalha como agente administrativo, vejam só:
Como AGENTE ADMINISTRATIVO não percebe o salário condizente com a função.
Como ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO também não percebe o salário condizente com a função, não tem direito a insalubridade, periculosidade conforme o caso no regime CLT.  Então não estamos regidos nem por um nem pelo outro conforme a CLT ou REGIME ESTATUTÁRIO.
Diante disto venho expor a todos que, o Decreto 6657, que regularizou nosso retorno e consequentemente a tabela de vencimentos, terminou no dia 01/07/2010 (data da última alteração salarial).
Para que haja alguma mudança deve haver a publicação de um novo decreto, ou uma emenda no próprio decreto ou LEI, assinados pela Presidenta Dilma.
Somos sabedores que isto leva muito tempo, portanto vamos cobrar dos sindicatos o que realmente queremos, quais são as nossas revindicações. O por que disto:
Porque os sindicatos são ligados a Federações que são ligadas a Confederações que tem respaldo dentro de um governo, pois são entidades que possuem força, com todo respeito a todos, mais esse negócio de formar uma associação aqui, outra ali não resolve muito, sei porque já participei por muito tempo de uma e isso enfraquece pois ficamos divididos (A UNIÃO FAZ A FORÇA). 
- Sei que alguns são revoltados com alguns sindicatos, como alguns também não gostam de associações, por que muitas vezes pessoas se utilizam destas organizações para beneficiar a si próprio, costumamos ver presidentes e líderes destes, saindo a candidatos a políticos, principalmente no âmbito municipal, que não tem nada haver com a ANISTIA QUE É FEDERAL, outros se auto denominam presidente da classe de anistiados em seu estado, isso não existe, porque jamais a minoria vai conseguir eleger alguém que a maioria não quer.
Portanto temos que ser unidos, quando falamos em unidade é unidade mesmo, não vamos nos separar, e caros amigos atenção nesta época de política, como em todo lugar, entre nós também tem gente boa e gente muito ruim.
Não Vamos desistir, e mais uma vez cuidados com os aproveitadores.
Att,
Darlan de Souza Maria

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF