"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

28 de mar. de 2012

ACP pretende assegurar direitos de servidor anistiado


Goiânia, 26/03/2012 – A Defensoria Pública da União vai propor ação civil pública pleiteando a migração dos servidores federais anistiados para o regime estatutário. O entendimento foi firmado em reunião realizada em Goiânia com o procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes, que preside comissão instituída pela Procuradoria-Geral do Trabalho para analisar a situação desse grupo em exercício no Ministério Público do Trabalho.
 O compromisso foi assumido pelo defensor público federal Adriano Cristian Carneiro, que atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade da DPU em Goiânia.  A ação terá como base liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135-4. A medida cautelar suspendeu a parte da Emenda Constitucional 19 que dava nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal e permitia a instituição do regime celetista no serviço público federal.
“Os servidores que voltaram à máquina pública têm o direito de ser regidos pelo regime jurídico único, independente do regime a que eram submetidos anteriormente”, afirmou Adriano Cristian. Ele complementa que a liminar do STF veda qualquer outro regime que não seja o regime jurídico da Lei 8.112 para servidores federais. Atualmente, os anistiados têm sido reintegrados ao serviço público na condição de celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 O representante da Procuradoria-Geral do Trabalho comprometeu-se em emitir um parecer para subsidiar a ação. O entendimento que o órgão está adotando para o caso é de que houve uma conjugação de duas ações diretas de inconstitucionalidade, a 2.135 e a 3.395. As duas liminares amparam um único regime jurídico para os servidores da administração direta.
Os servidores foram beneficiados pela lei 8.878/94, que concedeu anistia aos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista da União que tenham sido afastados do serviço público sob as condições que estabelece. A lei abrange aqueles que foram afastados no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.

 Outro tema discutido na reunião, realizada na última quinta-feira (22), foi a reposição salarial a que os servidores têm direito e o descumprimento da lei de anistia por parte dos órgãos que incorporaram os trabalhadores. Os representantes dos servidores anistiados Juarez Rodrigues de Souza e Domingos Antônio Terra do Nascimento, e a assessora jurídica do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU, Selma Soares de Oliveira, também participaram do encontro.

 Fonte da Citação: Comunicação Social DPGU

26 de mar. de 2012

Esse é o motivo da "suspensão das reuniões do pleno da CEI"!

PLANEJAMENTO CRIA COMITÊ PARA IMPLENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Brasília, 23/3/2012 - A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, instituiu hoje, por meio da Portaria 106, o Comitê Gestor para Implantação da Lei de Acesso à Informação Pública (CGLAI/MP) no âmbito do Ministério.
A lei, sancionada em 18 de novembro do ano passado, com o número 12.527/2011, entra em vigor no próximo dia 16 de maio. A partir dessa data, qualquer pessoa interessada poderá pedir informações aos órgãos públicos de todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive tribunais de contas e Ministério Público.
O Ministério do Planejamento vem se preparando para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação Pública – também conhecida como LAI – desde dezembro e já realizou grande parte das etapas necessárias. A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União formaliza o trabalho do Comitê coordenado por Enid Rocha, assessora da Secretaria-Executiva.
A lei estabelece procedimentos e prazos para que a administração pública responda aos pedidos de informação apresentados pelo cidadão e determina, entre outras providências, que seja criado em todos os órgãos e entidades públicas o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Subgrupos
A Portaria da ministra também institui oito subgrupos temáticos, compostos por servidores designados pelas várias unidades administrativas do Ministério, para tratar de seguintes assuntos:
I - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação;
II - Organização da Informação;
III - Acesso à Informação (implantação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC);
IV - Restrição do Acesso à Informação (classificação e reclassificação das informações sigilosas);
V - Gestão Eletrônica de Documentos - GED;
VI - Dados Abertos;
VII - Transparência Ativa (implantação da página para o acesso à informação ao cidadão);
VIII - Fomento à Cultura da Transparência.
Assim como o grupo gestor, que vinha coordenando e monitorando o processo de implementação da LAI no Planejamento, os servidores que integram esses subgrupos também já estavam trabalhando nos temas desde dezembro.