"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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5 de jun. de 2015

PL 4.786/2012 pautado para dia 9 de junho!



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 09/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

PRIORIDADE

42 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)

2 de jun. de 2015

PL ainda não deliberado

64 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.

30 de mai. de 2015

PL 4.786/2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária 

 

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 01/06/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

 

A -

Redações Finais:

 

PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências". 
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. 
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
(Avulso Nº 621) 

31 de mar. de 2015

Parecer do Relator do PL 4786/2012



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 4.786, DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.

Autor: Senado Federal

Relator:Deputado Rogério Rosso


I – RELATÓRIO


Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a reabrir, de forma improrrogável, por 180 (cento e oitenta dias), o prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço dos servidores públicos civis e de empregados da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, bem como de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 e, posteriormente anistiados pela lei n° 8.878 de 1994.
A proposta também estende a concessão de anistia aos empregados demitidos, exonerados ou dispensados após 30 de setembro de 1992, por terem sido mantidos em seus empregos com a finalidade de atuar no processo de liquidação ou dissolução de entidades extintas, no âmbito da reforma administrativa promovida pelo Governo Fernando Collor.
Por fim, a proposição estabelece que a contagem do prazo, acima referido, iniciará após 60 dias do início da vigência do novo diploma legal.
A matéria foi distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a esta Comissão a análise da constitucionalidade, juridicidade, e técnica legislativa.
Submetido à apreciação da Comissão de Trabalho o mérito do Projeto foi aprovado.
Na Comissão de Finanças e Tributação, a proposta obteve parecer que opinou pela sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva, e tramita em regime de prioridade.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.786, de 2012, conforme preceituam o artigo 32, inciso IV, alínea ‘a’ e o artigo 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar, e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição não apresenta vícios constitucionais que possam obstar sua aprovação.
Destaca-se que não há de se falar em vício inconstitucional de formalidade, uma vez que o projeto possui tão somente caráter autorizativo, de modo a não usurpar a competência do Executivo, que continua possuindo a prerrogativa elencada no artigo 61 §1°, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal.
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, dado que o projeto não viola aos princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo.
No tocante à boa técnica legislativa, ressalta-se que as proposições encontram-se consoante os ditames da Lei Complementar n° 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001 que, editadas em atendimento ao artigo 59, paragrafo único da Constituição Federal, dispõem sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Cumpre ressaltar que, apesar desta Comissão não ter sido designada para proferir parecer quanto ao mérito do projeto, coaduno entendimento favorável à proposta que se mostra oportuna e meritória.  
Inúmeros servidores públicos foram injustamente demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o Governo Collor de Mello.
Diante desta lamentável situação, a Lei n° 8.878/94 concedeu a possibilidade de anistia aos demitidos que quisessem retomar o seu trabalho. Contudo, a referida lei estipulou prazo exíguo para que os interessados apresentassem requerimento e documentação pertinentes, a serem analisados pela Administração Pública, solicitando o retorno aos seus antigos postos de trabalho. Acrescente-se ainda que, à época, não foi dada a adequada publicidade a este ato, de modo a prejudicar o direito, de inúmeros cidadãos, de requerer a anistia.
Em 2004, foram publicados os Decretos n° 5.115 e n° 5.215 instituindo nova comissão para a análise das anistias. Tal comissão teria o encargo de reavaliar os processos de anistia interpostos em 1994. Semelhante ao ocorrido anteriormente, estabeleceu-se um curto prazo para interposição de requerimento, e, da mesma forma, não houve divulgação apropriada.
Nesse sentido, a iniciativa desta proposição é louvável, pois busca corrigir uma injustiça social acometida por inúmeros brasileiros que possuem o direito de requerer a anistia e obter o seu deferimento, quando cabível.  
Desse modo, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.786, de 2012. 

Sala da Comissão, em    de  março 2015

Deputado ROGÉRIO ROSSO
PSD/DF

14 de mar. de 2015

ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!

COLEGAS NÃO DEIXEM DE LIGAR OU PASSAR UM EMAIL.
 AVISEM SEUS COLEGAS ANISTIADOS


Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 13 de março de 2015
Nossa ANBENE
 
 
DESIGNADOS OS RELATORES DO PL 3846 E DO PL 4786

 
PARA NOSSA SATISFAÇÃO FORAM DESIGNADOS OS RELATORES LAERTE BESSA (PR-DF) PARA O PL 3846/2008 E PARA O PL 4786/2012 O DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO (PSD/DF), AMBOS AMIGOS PESSOAIS DO PRESIDENTE DA ANBENE. ESTAREMOS TAMBÉM TRABALHANDO ATIVAMENTE JUNTOS AOS DEPUTADOS RELATORES PARA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS. A LUTA CONTINUA. 

12 de mar. de 2015

Vamos mandar e-mails para esse Deputado o "novo" relator do PL 4786.

Deputado ROGÉRIO ROSSO

Facebook Twitter E-mail Mais

Foto do Deputado ROGÉRIO ROSSO
  • Nome civil: ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
  • Aniversário: 30 / 8 - Profissão: Músico, Advogado
  • Partido/UF: PSD / DF / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5283 - Fax: 3215-2283
  • Legislaturas: 07/11 15/19
  • Biografia
  • Fale com o deputado

8 de set. de 2014

ANBENE atuando..

Comunicado para os associados e não associados
ANBENE atuando...
 
O presidente Amilton Silva e o diretor de Articulação Política e Parlamentar da ANBENE, Dr. Luiz Lustosa, estiveram na reunião marcada pelo relator do PL 3846/94 - Deputado Akyra - no último dia 02 de setembro. Nesta reunião o deputado esclareceu que está promovendo os últimos detalhes de adequação orçamentária e financeira para que o projeto seja aprovado com mais segurança e sem contratempos ou votos em contrário. A expectativa do próprio deputado é a de que no máximo em uma semana o seu parecer esteja pronto para ser colocado em votação ainda em outubro após as eleições. O Presidente e o Diretor da ANBENE fizeram questão de agradecer todo o empenho do Deputado Akyra, sendo o mesmo um servidor público alinhado e conhecedor das injustiças cometidas contra os anistiados e adiantou que encaminhará favoravelmente o seu parecer
Vejam os Registros:
. 
 


Luiz Lustosa
Diretoria de Ariticulação Política e Palamentar

30 de jul. de 2014

Resposta do Gabinete da Presidência sobre PL 4786

Prezado Senhor,

Em resposta a sua mensagem endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado à Subchefia de Assuntos Parlamentares para análise e eventuais providências.

Cordialmente,

Claudio Soares Rocha

Diretoria de Documentação Histórica

Gabinete Pessoal da Presidenta da República

13 de jul. de 2014

Não acreditem em "oportunistas" e contadores de lorota!



A Lei 8.878/94 só poderá ser modificada por outra LEI. Por isso temos que continuar batalhando pela aprovação do PL 4786/2012.

Leiam a resposta que recebi da Secretaria da CCJC da Câmara dos Deputados.


Câmara dos Deputados
 Sr.PAULO MORANI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu sua mensagem e agradece o seu contato.

Informamos que o Projeto de Lei nº 4.786/12, que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona', e dá outras providências" constou da pauta de reuniões da Comissão nos dias 18, 19 e 25 de março, 13, 14, 20, 21 e 27 de maio de 2014, mas não foi apreciado pelo plenário da CCJC.

No dia 27/05/2013, o projeto foi retirado de pauta de ofício, não retornando à pauta até nova determinação da Presidência desta Comissão.

Caso seja do seu interesse, o contato direto com os deputados pode ser feito pelo canal de interação 'Fale com o Deputado', no endereço a seguir: http://www2.camara.gov.br/participe/fale-com-o-deputado.

Atenciosamente,
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Câmara dos Deputados

28 de mai. de 2014

PL 4786

Conversei, por telefone, com o assessor do Deputado Alessandro Molon (PT -RJ), Sr. Renato.
Pedi a ele que verificasse o que aconteceu com o PL, que "de oficio" é esse".
Assim que tiver notícias ele irá me comunicar.
Paulo Morani 

49 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. Proferido o Parecer, em 20/05/2014. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.

21 de mai. de 2014

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 24 de maio de 2014
 
Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 22/05/2014 Prazo de Vista Encerrado

 
 



20 de mai. de 2014

Vamos ligar para o gabinete dele e/ou mandar e-mails ou usar o Facebook dele.

Este é o Deputado Marcos Rogério que pediu vistas do PL 4786.
Ele é do PDT.
Ainda não sabemos o porque ou a mando de quem.

É bom lembrar que ESSE ANO É ANO DE ELEIÇÃO. Prejudicar milhares de pessoas que podem ser beneficiadas pelo PL 4786 é um risco.
Portanto, espero que o bom senso prevaleça e que se PONHA EM VOTAÇÃO IMEDIATAMENTE O NOSSO PL.

Informações do Deputado

Foto do Deputado MARCOS ROGÉRIO
  • Nome civil: MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO
  • Aniversário: 7 / 7 - Profissão:
  • Partido/UF: PDT / RO / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5583 - Fax: 3215-2583
  • Legislaturas: 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado

17 de mai. de 2014

Todos a Brasilia!


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/05/2014
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min









34 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 177)

13 de mai. de 2014

Um pouco mais de paciência!

37 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
NÃO DELIBERADO.

12 de mai. de 2014

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAA E DE CIDADANIA
54º Legislatura - 4ª SessÃo Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 13/05/2014
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

A -
Requerimentos:

1 -

2 -


B -
Reda��es Finais:

3 -
 

4 -

5 -

6 -

7 -

8 -

9 -
 

10 -

11 -

12 -

13 -

C -
Proposi��es Sujeitas � Aprecia��o do Plen�rio:

URGENTE

14 -
 

PRIORIDADE

15 -

16 -

17 -

18 -

19 -
 

DISPOSI��ES ESPECIAIS

20 -

21 -

22 -
 

23 -

24 -

25 -

TRAMITA��O ORDIN�RIA

26 -

27 -

D -
Proposi��es Sujeitas � Aprecia��o Conclusiva pelas Comiss�es:

PRAZO CONSTITUCIONAL

28 -

29 -

30 -

PRIORIDADE

31 -

32 -

33 -

34 -

35 -

36 -

37 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao servço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 177)

6 de mai. de 2014

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 06 de maio de 2014
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 05/05/2014 À CCJC cópia do Ofício 0042014, da Comissão dos Anistiados da Lei nº 8.878/94.

PL 4786. Quem não acredita, não entre mais nesse blog!



Hoje, dia 6 de maio, à tarde, recebi um telefonema do funcionário Renato do Gabinete do Deputado Federal Alessandro Molon.
Trata-se do Deputado que Relatou e Aprovou o Marco Regulatório da Internet – único no MUNDO -.
O telefonema foi para dizer que:
- o mandato do Deputado está acompanhando o PL 4786.
- há uma possibilidade do PL ser votado ainda nesse mês de maio.
Essa é a prova de que não estamos sozinhos e abandonados em Brasília.
Não tinha dúvidas sobre isso.
Votei e vou votar no Deputado Alessandro Molon.
É honesto
É justo
É do Partido dos Trabalhadores

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF