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O
presidente Amilton Silva e o diretor de Articulação Política e
Parlamentar da ANBENE, Dr. Luiz Lustosa, estiveram na reunião marcada
pelo relator do PL 3846/94 - Deputado Akyra - no último dia 02 de
setembro. Nesta reunião o deputado esclareceu que está promovendo os
últimos detalhes de adequação orçamentária e financeira para que o
projeto seja aprovado com mais segurança e sem contratempos ou votos em
contrário. A expectativa do próprio deputado é a de que no máximo em uma
semana o seu parecer esteja pronto para ser colocado em votação ainda em outubro após as eleições.
O Presidente e o Diretor da ANBENE fizeram questão de agradecer todo o
empenho do Deputado Akyra, sendo o mesmo um servidor público alinhado e
conhecedor das injustiças cometidas contra os anistiados e adiantou que
encaminhará favoravelmente o seu parecer
Vejam os Registros:
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Luiz Lustosa
Diretoria de Ariticulação Política e Palamentar
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
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