"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

13 de jul. de 2014

Não acreditem em "oportunistas" e contadores de lorota!



A Lei 8.878/94 só poderá ser modificada por outra LEI. Por isso temos que continuar batalhando pela aprovação do PL 4786/2012.

Leiam a resposta que recebi da Secretaria da CCJC da Câmara dos Deputados.


Câmara dos Deputados
 Sr.PAULO MORANI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu sua mensagem e agradece o seu contato.

Informamos que o Projeto de Lei nº 4.786/12, que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona', e dá outras providências" constou da pauta de reuniões da Comissão nos dias 18, 19 e 25 de março, 13, 14, 20, 21 e 27 de maio de 2014, mas não foi apreciado pelo plenário da CCJC.

No dia 27/05/2013, o projeto foi retirado de pauta de ofício, não retornando à pauta até nova determinação da Presidência desta Comissão.

Caso seja do seu interesse, o contato direto com os deputados pode ser feito pelo canal de interação 'Fale com o Deputado', no endereço a seguir: http://www2.camara.gov.br/participe/fale-com-o-deputado.

Atenciosamente,
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Câmara dos Deputados