"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

13 de jul. de 2014

Não acreditem em "oportunistas" e contadores de lorota!



A Lei 8.878/94 só poderá ser modificada por outra LEI. Por isso temos que continuar batalhando pela aprovação do PL 4786/2012.

Leiam a resposta que recebi da Secretaria da CCJC da Câmara dos Deputados.


Câmara dos Deputados
 Sr.PAULO MORANI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu sua mensagem e agradece o seu contato.

Informamos que o Projeto de Lei nº 4.786/12, que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona', e dá outras providências" constou da pauta de reuniões da Comissão nos dias 18, 19 e 25 de março, 13, 14, 20, 21 e 27 de maio de 2014, mas não foi apreciado pelo plenário da CCJC.

No dia 27/05/2013, o projeto foi retirado de pauta de ofício, não retornando à pauta até nova determinação da Presidência desta Comissão.

Caso seja do seu interesse, o contato direto com os deputados pode ser feito pelo canal de interação 'Fale com o Deputado', no endereço a seguir: http://www2.camara.gov.br/participe/fale-com-o-deputado.

Atenciosamente,
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Câmara dos Deputados