DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Não acreditem em "oportunistas" e contadores de lorota!
A Lei 8.878/94 só poderá ser modificada por outra LEI. Por isso temos que continuar batalhando pela aprovação do PL 4786/2012.
Leiam a resposta que recebi da Secretaria da CCJC da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados
Sr.PAULO MORANI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu sua mensagem e agradece o seu contato.
Informamos que o Projeto de Lei nº 4.786/12, que "autoriza o Poder
Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de
que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que 'dispõe
sobre a concessão de anistia nas condições que menciona', e dá outras
providências" constou da pauta de reuniões da Comissão nos dias 18, 19 e
25 de março, 13, 14, 20, 21 e 27 de maio de 2014, mas não foi apreciado
pelo plenário da CCJC.
No dia 27/05/2013, o projeto foi retirado de pauta de ofício, não
retornando à pauta até nova determinação da Presidência desta Comissão.
Caso seja do seu interesse, o contato direto com os deputados pode
ser feito pelo canal de interação 'Fale com o Deputado', no endereço a
seguir: http://www2.camara.gov.br/participe/fale-com-o-deputado.
Atenciosamente,
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Câmara dos Deputados