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PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. NÃO DELIBERADO. |
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU