"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

5 de abr. de 2014

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 04/04/2014 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CFT, pelo Dep. João Dado
 - 04/04/2014 Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.