"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de out. de 2013

PLs de anistiandos



COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HOR
ÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:


30 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprova
ção de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
65 - PROJETO DE LEI Nº 1.265/07 - da Sra. Andreia Zito - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensado: PL 1857/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui entre os benefici
ários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.
RELATOR: Deputado JO
ÃO DADO.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.
Retirado de pauta em virtude da aus
ência do relator, em 16/10/2013