"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de nov. de 2024

ATENÇÃO! CONVOCAÇÃO!

                                   CONVOCAÇÃO URGENTE

Convocamos todos os anistiados da Lei 8.878/94, para um ato a ser realizado

em Brasília na Esplanada dos Ministérios, bloco K.

Será dia 4/12/2024 a partir de 9h.

Presença de parlamentares

e anistiados que virão dos estados.

Queremos e precisamos resolver nossos problemas.

CHEGA DE ENROLAÇÃO!

       Sua presença é fundamental

 Comissão de Anistiados da CONDSEF