"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

Aprovado o Parecer PL-02370/2024

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI , Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica. - 07/10/2025 Lido o Parecer pelo Relator. - 07/10/2025 Aprovado o Parecer. Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

29 de nov. de 2024

ATENÇÃO! PESQUISA IMPORTANTE!

 

Pessoal que eram das empresas estatais privatizadas até o retorno dos anistiados . 

No formulário tem duas  opções. tem empresa Privatizada e para as pessoal das empresas que foram Extintas

.ex a Datamec, foi Privatizada.  

A outra opção é para os órgãos extintos ex. DNER era órgãos Diretos então é um órgão extinto.

Clique no link abaixo e preencha o FORMULÁRIO. A sua identidade não será revelada nem os seus dados. 

Essa é uma pesquisa coordena pela Sandrinha da DATAMEC!

https://bit.ly/anistiados-8878-94