"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

Aprovado o Parecer PL-02370/2024

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI , Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica. - 07/10/2025 Lido o Parecer pelo Relator. - 07/10/2025 Aprovado o Parecer. Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

21 de ago. de 2020

Substituto do Paulo Uebel

 Diário Oficial da União

Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

                                                                      MINISTÉRIO DA ECONOMIA

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE, para exercer o cargo de Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Brasília, 20 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes