DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Retificando
Prezado Paulo
Fiz uma postagem hoje no BLOG onde informo que a
Ministra Carmem Lúcia indeferiu a ADI 2135, errei, olhei o processo por
dentro e verifiquei que o que foi indeferido foi uma petição da
Procuradoria do Município de São Joaquim da Barra-SP, onde a mesma pede
que a ação seja julgada como AMICUS CURIAÉ, ou seja o Munícipio citado
pede que as informações por eles fornecidas sejam caracterizadas como
relevantes a ponto de se descaracterizar o pleito no âmbito daquele
município.
Me desculpe pela falha, segue a petição do referido
munícipio em anexo, a ADI 2135 segue seu curso normal com data de
julgamento para 20/08/2020.
Atenciosamente
Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo