Prezado Paulo
Fiz uma postagem hoje no BLOG onde informo que a
Ministra Carmem Lúcia indeferiu a ADI 2135, errei, olhei o processo por
dentro e verifiquei que o que foi indeferido foi uma petição da
Procuradoria do Município de São Joaquim da Barra-SP, onde a mesma pede
que a ação seja julgada como AMICUS CURIAÉ, ou seja o Munícipio citado
pede que as informações por eles fornecidas sejam caracterizadas como
relevantes a ponto de se descaracterizar o pleito no âmbito daquele
município.
Me desculpe pela falha, segue a petição do referido
munícipio em anexo, a ADI 2135 segue seu curso normal com data de
julgamento para 20/08/2020.Atenciosamente
Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo