"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de ago. de 2016

Prezado(a) Paulo Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PEC-00518/2010 - Dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo.
 - 08/08/2016 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5000/2016, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 518/2010".