Câmara
dos Deputados
REQUERIMENTO
(Do Sr.
Rogério Rosso)
Senhor Presidente:
Requeiro
a Vossa Excelência, nos termos do art. 113, inciso I e
§ 1º, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o envio de Indicação ao Ministro do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Senhor Dyogo Oliveira , sugerindo ao
Poder Executivo a reabertura do prazo para apresentação de requerimentos de
retorno ao serviço dos servidores públicos
civis e
de empregados da administração pública federal direta, autárquica, fundacional,
bem como de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista,
exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de
1990 e 30
de setembro de 1992 e, posteriormente anistiados pela lei n° 8.878 de 1994.
Sala das
Sessões, em de junho de 2016
.
Deputado
ROGÉRIO ROSSO
PSD/DF
INDICAÇÃO
Nº, DE 2016 (Do Sr.
Rogério Rosso)
Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Inúmeros
servidores públicos foram injustamente demitidos
entre 16
de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o Governo Collor de Mello.
Diante
desta lamentável situação, a Lei n° 8.878/94 concedeu a
possibilidade
de anistia aos demitidos que quisessem retomar o seu trabalho.
Contudo,
a referida lei estipulou prazo exíguo para que os interessados apresentassem
requerimento e documentação pertinentes, a serem analisados pela Administração
Pública, solicitando o retorno aos seus antigos postos de trabalho. Acrescente-se
ainda que, à época, não foi dada a adequada
publicidade
a este ato, de modo a prejudicar o direito, de inúmeros cidadãos, de requerer a
anistia.
Em 2004,
foram publicados os Decretos n° 5.115 e n° 5.215
instituindo
nova comissão para a análise das anistias. Tal comissão teria o encargo de
reavaliar os processos de anistia interpostos em 1994. Semelhante Câmara
dos Deputados
ao
ocorrido anteriormente, estabeleceu-se um curto prazo para interposição de requerimento,
e, da mesma forma, não houve divulgação apropriada.
Em razão
de tal matéria ser de competência privativa do
Presidente
da República, conforme dispõe o art. 61, § 1º, da Constituição Federal, sirvo-me
da presente Indicação
para
sugerir a Vossa Excelência que, por meio dos instrumentos cabíveis, promova a
reabertura do prazo para
apresentação
de requerimentos de retorno ao serviço dos servidores públicos civis e de
empregados da administração pública federal direta, autárquica, fundacional,
bem como de empregado de empresas públicas e sociedades de
economia
mista, exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de
setembro de 1992 e, posteriormente anistiados pela lei n° 8.878 de 1994. De
igual modo, recomenda-se a concessão de anistia aos empregados demitidos,
exonerados ou dispe
dispensados
após 30 de setembro de 1992, por terem sido mantidos em seus empregos com a
finalidade de atuar no
processo
de liquidação ou dissolução de entidades extintas, no âmbito da reforma
administrativa promovida pelo Governo Fernando Collor.
Sala das Sessões,
em de junho de 2016.
Deputado
ROGÉRIO ROSSO
PSD/DF