DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Informe da ANBENE
Secretário executivo do ministério do planejamento
recebe em audiência o Dep. Edinho Bez e ANBENE
O secretário executivo do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Dr. Esteves Pedro Colnago e sua respectiva assessoria,
receberam em audiência nesta terça feira, 09 de agosto, o deputado federal Edinho
Bez (PMDB/SC), o presidente Amilton Silva e o diretor de
articulação política da ANBENE Luiz Lustosa.
Na audiência o deputado Edinho
Bez, fez questão de enfatizar a situação caótica e delicada dos anistiados do
estado de Santa Catarina, em especial os ex-servidores da RFFSA e da CSN como
de outros órgãos. Enfatizou ainda que já levou uma minuta de medida provisória
e de um decreto presidencial ao Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha e espera
uma solução conjunta da casa civil e do próprio Ministério do Planejamento no
encaminhamento de uma solução que atenda os anistiados da lei 8.878/94.
O presidente da ANBENE fez uma exposição
histórica da situação dos anistiados da lei 8.878/94 e da necessidade extrema
de uma solução administrativa para a questão da transposição para o RJU e
daqueles que perderam prazos para apresentação de requerimentos. Reafirmou o
interesse no diálogo, ainda que estejam tramitando na Câmara dos Deputados
vários projetos, bem como judicialmente a questão dos anistiados estejam em
estágio avançado de desfecho.
O secretário executivo recepcionou toda a
documentação apresentada, comprometendo-se a avaliar a situação da documentação
e do pleito junto a CEI – Comissão Especial Interministerial propondo um prazo
de 15 (quinze) dias para um parecer sobre a questão.
O presidente da ANBENE avaliou que a reunião foi
construtiva e proveitosa e que sempre haverá espaço para o bom senso quando o
diálogo é objetivo e realista, principalmente quando as partes se dispõem a
manter uma vontade política, pacífica e ordeira, afirmando ser uma questão de
justiça uma solução urgente para os anistiados.
A secretaria