"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de ago. de 2016

Informe da ANBENE






Secretário executivo do ministério do planejamento recebe em audiência o Dep. Edinho Bez  e ANBENE



O secretário executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dr. Esteves Pedro Colnago e sua respectiva assessoria, receberam em audiência nesta terça feira, 09 de agosto, o deputado federal Edinho Bez (PMDB/SC),  o presidente  Amilton Silva  e o diretor de articulação política da ANBENE  Luiz Lustosa.



Na audiência o deputado Edinho Bez, fez questão de enfatizar a situação caótica e delicada dos anistiados do estado de Santa Catarina, em especial os ex-servidores da RFFSA e da CSN como de outros órgãos. Enfatizou ainda que já levou uma minuta de medida provisória e de um decreto presidencial ao Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha e espera uma solução conjunta da casa civil e do próprio Ministério do Planejamento no encaminhamento de uma solução que atenda os anistiados da lei 8.878/94.



O presidente da ANBENE fez uma exposição histórica da situação dos anistiados da lei 8.878/94 e da necessidade extrema de uma solução administrativa para a questão da transposição para o RJU e daqueles que perderam prazos para apresentação de requerimentos. Reafirmou o interesse no diálogo, ainda que estejam tramitando na Câmara dos Deputados vários projetos, bem como judicialmente a questão dos anistiados estejam em estágio avançado de desfecho.



O secretário executivo recepcionou toda a documentação apresentada, comprometendo-se a avaliar a situação da documentação e do pleito junto a CEI – Comissão Especial Interministerial propondo um prazo de 15 (quinze) dias para um parecer sobre a questão.



O presidente da ANBENE avaliou que a reunião foi construtiva e proveitosa e que sempre haverá espaço para o bom senso quando o diálogo é objetivo e realista, principalmente quando as partes se dispõem a manter uma vontade política, pacífica e ordeira, afirmando ser uma questão de justiça uma solução urgente para os anistiados.


A secretaria

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF