As tabelas salariais para anistiados da Lei 8.878/94, com correção, estão mais abaixo, no blog, referentes a LEI Nº 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016.
CAPÍTULO XII
DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI No
8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
Art. 17. O Anexo XLVI da Lei no
12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXVII.
Art. 18. O Anexo CLXX da
Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXVIII.
Art. 19. A
Lei nº 11.907, de 2 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 310. ..................................................................................................................................................................§ 4º Aos empregados de que trata o art. 309:I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; eII - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais...............................................................................................§ 6o ..............................................................................I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014;II - 5% (cinco por cento), a partir 1o de janeiro de 2015;III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1o de agosto de 2016; eIV - 5% (cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2017....................................................................................” (NR)