"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

19 de ago. de 2016

Presidenta Érida Feliz exonerada da Presidencia da CEI

 
A Dra. Érida Maria Feliz foi exonerada hoje da Presidência da CEI. Com excelente serviços prestados aos anistiados, foi nomeada pelo Governo legítimo e exonerada sem que houvesse nenhum motivo para isso, a não ser o político. 

Essa é a opinião deste blog. Vamos aguardar os acontecimentos e ver quem será designado(a) para seu lugar.

A Dr. Érida só temos a agradecer por seus relevantes serviços prestados à CEI e a causa dos anistiado. 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº
134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da
União de 5 de março de 2004, resolve:
N
o
-
818 - Nomear ANDREZA LUCAS SALES, matrícula SIAPE nº
2059092, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
código DAS-101.2, na Coordenação-Geral de Extinção e Convênios,
do Departamento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste
Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
819 - Nomear NOÊMIA CAMPOS XAVIER, matrícula SIAPE nº
0221609, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
código DAS-101.2, na Coordenação-Geral de Gestão da Comple-
mentação, do Departamento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Exe-
cutiva deste Ministério.
N
o
-
820 - Exonerar, a pedido, MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO
FREITAS, matrícula SIAPE nº 2724442, do cargo em comissão de
Coordenador de Gestão de Informações sobre Complementações de
Aposentadorias e Pensões Ferroviárias, código DAS 101.3, da Co-
ordenação-Geral de Gestão da Complementação, do Departamento de
Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de
9 de agosto de 2016.
N
o
-
821 - Exonerar ZULEIDE CABRAL DOS SANTOS, matrícula SIA-
PE nº 0683435, do cargo em comissão de Coordenador, código DAS
101.3, na Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários, do Departa-
mento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº
134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da
União de 5 de março de 2004, resolve:
N
o
-
822 - Nomear FREDERICO PONCE DE LEON BARRETO DE
MELO, matrícula SIAPE nº 1736685, para exercer o cargo em co-
missão de Chefe de Divisão de Suporte para Negociação Coletiva,
código DAS 101.2, da Coordenação-Geral de Negociação e Relações
Sindicais, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho
no Serviço Público deste Ministério, ficando exonerado do cargo que
atualmente ocupa.
N
o
-
823 - Designar OTÁVIO CORRÊA PAES, matrícula SIAPE nº
0659605, para exercer a função comissionada de Chefe de Divisão de
Apoio Administrativo e Suporte Operacional, código FCPE 101.2, da
Coordenação Administrativa e Suporte Técnico, do Gabinete da Secre-
taria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público
deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
824 - Nomear RAFAELA FERREIRA POLITO, matrícula SIAPE
nº 3815883, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão
de Supervisão do Sistema de Relações de Trabalho do Serviço Pú-
blico Federal, código DAS 101.2, da Coordenação-Geral de Nego-
ciação e Relações Sindicais, da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério, ficando
exonerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
825 - Designar ELIZABETH MUNIZ DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 9527759, para exercer a função comissionada de Chefe de
Divisão de Promoção à Saúde, Segurança e Vigilância de Ambientes
de Trabalho, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Atenção
à Saúde e à Segurança do Trabalho, do Departamento de Normas e
Benefícios do Servidor, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Re-
lações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério, ficando exo-
nerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
826 - Exonerar ERIDA MARIA FELIZ, matrícula SIAPE nº
1484594, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União de 5 de março de 2004, resolve:

o
-
826 - Exonerar ERIDA MARIA FELIZ, matrícula SIAPE nº1484594, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da

Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF