PORTARIA DEFERIMENTO DE Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves - INCRA
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/04/2026 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 68
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.648, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0056293-48.2016.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.006253/2020-35, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Aprovado na CCJ a PEC 518
13/07/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer à
Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de
Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo"
(concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime
celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único) (
PEC51810 )
-
15:00
Reunião Deliberativa Ordinária