"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de jul. de 2016

Adiada para dia 13 de julho a decisão sobre a PEC 518

06/07/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único) ( PEC51810 ) - 16:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Adiada a discussão de ofício para viabilizar um texto de consenso.