1. A
ANBENE, Independentemente das várias frentes de lutas legislativas para a
resolução da causa dos anistiados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em
fases avançadas de negociação tais como:
a) PL
3846/2008; (Requerimento para a pauta)
b) PDC
239/2015; (Requerimento de urgência de líderes)
c) PEC
250/2008; (Aprovada em Comissão Especial e na Mesa Diretora da CD para pauta)
d) PEC
518/2010; (Em votação na Comissão Especial)
e) PL
4253 (PLC 38); (Com Emenda de Redação e de plenário na CCJ do Senado que será apresentada
através do Relator da CCJ no Senado Senador Hélio José – PMDB/DF, bem como pelo Senador Eduardo Lopes do PRB do RJ)
2. No
Judiciário:
a) ADIN
2135; (Com solicitação formal para votação do mérito no Supremo Tribunal
Federal – Ministra Carmém Lúcia)
b) RJU –
TRANSPOSIÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª. INSTÂNCIA; (Primeiros processos
de Associados à ANBENE já interpostos para julgamento do mérito);
3. Na esfera
Administrativa: Inúmeros requerimentos administrativos junto ao Ministério do
Planejamento e Gestão para correção de índices e desconformidades
administrativas.
4. A
ANBENE, também manterá encontro com o atual Ministro da Casa Civil Eliseu
Padilha, através do Deputado Federal do
PMDB de Santa Catarina Edinho Bez com a colaboração do Senador Hélio
José do
PMDB do Distrito Federal, em data a ser definida por ambos, para mais
uma tentativa: "A apresentação de uma Medida Provisória exclusiva para
os anistiados da Lei
8.878/94 e/ou um Decreto Presidencial por ser matéria do executivo, com o
obstinado objetivo da ANBENE: A SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O RJU PARA OS
ANISTIADOS DA LEI 8.878/94."
Fonte:
Anbene Notícias
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
28 de jun. de 2016
LUTA OBSTINADA DA ANBENE
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF