"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de jun. de 2016

LUTA OBSTINADA DA ANBENE

 
1.  A ANBENE, Independentemente das várias frentes de lutas legislativas para a resolução da causa dos anistiados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em fases avançadas de negociação tais como:

a)  PL 3846/2008; (Requerimento para a pauta)
b)  PDC 239/2015; (Requerimento de urgência de líderes)
c)  PEC 250/2008; (Aprovada em Comissão Especial e na Mesa Diretora da CD para pauta)
d)  PEC 518/2010; (Em votação na Comissão Especial)
e)  PL 4253 (PLC 38); (Com Emenda de Redação e de plenário na CCJ do Senado que será apresentada através do Relator da CCJ no Senado Senador Hélio José – PMDB/DF, bem como pelo Senador Eduardo Lopes do PRB do RJ)

2.  No Judiciário:
a)  ADIN 2135; (Com solicitação formal para votação do mérito no Supremo Tribunal Federal – Ministra Carmém Lúcia)
b)  RJU – TRANSPOSIÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª. INSTÂNCIA; (Primeiros processos de Associados à ANBENE já interpostos para julgamento do mérito);

3.  Na esfera Administrativa: Inúmeros requerimentos administrativos junto ao Ministério do Planejamento e Gestão para correção de índices e desconformidades administrativas.

4.  A ANBENE, também manterá encontro com o atual Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, através do Deputado Federal do PMDB de Santa Catarina Edinho Bez com a colaboração do Senador Hélio José do PMDB do Distrito Federal, em data a ser definida por ambos, para mais uma tentativa: "A apresentação de uma Medida Provisória exclusiva para os anistiados da Lei 8.878/94 e/ou um Decreto Presidencial por ser matéria do executivo, com o obstinado objetivo da ANBENE: A SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O RJU PARA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94."

Fonte: Anbene Notícias