"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de mai. de 2016

Recado da Graça, da CBTU!




Companheiros anistiados do Governo Collor! Conversei com a Dra. Rosimeri sobre a possibilidade de reconhecimento por parte do INSS do nosso tempo de afastamento da empresa até a véspera do nosso retorno à CBTU. 

Ela explicou que existe a chance, por tentativa, através de processo administrativo, tendo em vista um ganho de causa de um anistiado da empresa ELETROBRÁS. Creio que vale a pena a tentativa. Ela atende no sindicato, no plantão jurídico, às terças e quintas de 14 às 17 horas

Vale lembrar que deverão ligar na parte da manhã a partir das 10h para a confirmação de sua presença na parte da tarde e reservar senha para o atendimento, tendo em vista que ela atende até 12(doze) senhas por plantão. Não haverá cobranças para os associados. Boa sorte para todos! Graça. P/Direção do Sindicato! Tel. 2232-4291(Sindicato)