PORTARIA DE DEFERIMENTO DE Maria Ferreira dos Santos / INCRA
Diário Oficial da União
Publicado em: 20/03/2026 | Edição: 54 | Seção: 2 | Página: 51
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 2.276, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1012630-95.2017.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.007566/2025-40, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Ferreira dos Santos, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Após o retorno da anistiada seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Recado da Graça, da CBTU!
Companheiros
anistiados do Governo Collor!
Conversei com a Dra. Rosimeri
sobre a possibilidade de reconhecimento por parte do INSS do nosso tempo de
afastamento da empresa até a véspera do nosso retorno à CBTU.
Ela explicou que
existe a chance, por tentativa, através de processo administrativo, tendo em
vista um ganho de causa de um anistiado da empresa ELETROBRÁS. Creio que vale a
pena a tentativa. Ela atende no sindicato, no plantão jurídico, às terças e quintas de 14 às 17 horas.
Vale lembrar que deverão ligar na parte da manhã a partir das 10h para a
confirmação de sua presença na parte da tarde e reservar senha para o
atendimento, tendo em vista que ela atende até 12(doze) senhas por plantão. Não
haverá cobranças para os associados.
Boa sorte para todos!
Graça.
P/Direção do Sindicato!
Tel. 2232-4291(Sindicato)