"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.

Diário Oficial da União Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

13 de mai. de 2016

Resumo da reunião do Grupo ANISTIADOS EM LUTA, no Rio de Janeiro

Realizamos neste dia 12 de maio, no auditório da CUT/RJ - Av. Presidente Vargas, 502/15º andar - a 1ª reunião do grupo ANISTIADOS EM LUTA. 

Com a presença de 15 pessoas, de companheiros das empresas PETROFLEX/ INTERBRÁS / CVRD.

Tivemos a presença do Diretor da FUP, Abilio Tozinni.

Todos puderam expressas suas opiniões e chegamos a  algumas conclusões. 

Houve uma consenso de que nós temos que nos preparar para uma possível retaliação em relação aos anistiados. 

Não podemos ser pegos de surpresa como fomos com collor. 

Entendemos que temos leis que nos protegem, mas, mesmo assim, houve opinião geral de que temos que agir.

1) Precisamos nos preparar para o governo ilegítimo de Temer e seus asseclas

2) Será importante um respaldo jurídico. Para isso entrei em contato com a Dra. Danielle - SINDEPETRO/RJ - que irá ver a possibilidade de estar na nossa próxima reunião.

3) Temos que manter nossa mobilização. Para isso criamos um grupo de WhatsApp. Basta encaminhar o tel para  99324-1904 que acrescentarei ao grupo. Além disso, vamos comunicar por e-mail.

4) Nas questões jurídicas foram abordados alguns aspectos que já repassei à Dra. Danielle para que ela possa nos orientar.

Abilio Tozinni relatou que ele e o companheiro Aldemir Caetano, ainda se reúnem com o RH da PETROBRÁS, enquanto Comissão Paritária. As novidades serão relatadas em nossa próxima reunião. 

Algumas hipóteses foram abordadas na reunião, em relação a nós, anistiados. Houve consenso de que precisamos estar alertas.

Próxima reunião será dia 30 de maio. Breve divulgarei o local.