"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

4 de mai. de 2016

Quem souber dessas pessoas, avise!




Atenção!



As pessoas abaixo relacionadas entrem em contato URGENTE  com:

Paulo Morani: (0XX21) 99324-1904

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CAEEB


Raul José de Baros e Prata
Claudio Luiz Bernardes Nunes
Sandra Regina Norton Rego

Jairo dos Santos Porto – RS

Jairo Assumpção Costa – MG

João Bosco Mendes Neto – ES

João Jerônimo de Medeiros – RJ

Joaquim Silvio Aranha Pinto Dias – RJ

Sergio Moacir Rodrigues de Oliveira – S. Leopoldo/RS

Sérgio Carvalho Pinto – Charqueadas/RS

João Baptista Campos – Sapucaia do Sul/RS

Eliedison Ferreira Lima – RJ





COSIPA

Celso Bartolotto - Santos/SP
Helio da Silva Freitas - Santos/SP
Elmar de Paiva Borges - Santos/SP
José de Jesus Araújo - Santos /SP

Joaquim Paixão Filho – Santos/SP

João Carlos de Souza – Santos/SP

Ednaldo Tavares da Silva – Santos/SP

Carlos Irajá Zanon da Rocha – Santos/SP

José Acácio Lopes – Santeos/SP