"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de out. de 2015

PL 04293/2008

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-04293/2008 - Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
 - 15/10/2015 Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
 - 16/10/2015 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/10/2015)