"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

5 de ago. de 2015

Convocação



Atendendo a convite dos anistiados do Rio de Janeiro – RJ – a ANBENE estará presente no RJ para proferir palestra sobre as demandas judiciais específicas para as empresas e órgãos da administração pública direta, ações estratégicas para aprovação de projetos de leis e emendas parlamentares no congresso nacional, estratégias administrativas, mandados de segurança, parcerias institucionais de produtos e serviços da ANBENE e a implantação da ANBENE - Rio de Janeiro, entre outros assuntos de interesse de todos os anistiados.   

Na ocasião se farão presentes o advogado da ANBENE Dr. Max Robert Melo e um representante executivo da ANBENE. sua participação é muito importante e todos são bem vindos.
anistiados do BNCC, LIGHT, FURNAS, ELETRONUCLEAR e ELETROBRÁS entre outros já confirmaram presença, contamos com a sua também.
Para que possamos dimensionar a capacidade do auditório, pedimos a gentileza de todos que quiserem participar para confirmarem presença para o e-mail -  aline@anbene.org.br - com a frase:
“CONFIRMO PARTICIPAÇÃO NA PALESTRA – RIO DE JANEIRO”.
DATA: 14 DE AGOSTO DE 2015 – SEXTA FEIRA.
LOCAL: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS – AEEL – AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 509 – 22º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ.
HORÁRIO RECEPTIVO: 15h:00min
INÍCIO: 16h:00min
CONTATO E INFORMAÇÕES: (021) 3553-3502 – (021) 3553-3501 – Cel. (021) 9861.0759 com o companheiro – JOSÉ ROBERTO MALTA - RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF