"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

5 de ago. de 2015

Convocação



Atendendo a convite dos anistiados do Rio de Janeiro – RJ – a ANBENE estará presente no RJ para proferir palestra sobre as demandas judiciais específicas para as empresas e órgãos da administração pública direta, ações estratégicas para aprovação de projetos de leis e emendas parlamentares no congresso nacional, estratégias administrativas, mandados de segurança, parcerias institucionais de produtos e serviços da ANBENE e a implantação da ANBENE - Rio de Janeiro, entre outros assuntos de interesse de todos os anistiados.   

Na ocasião se farão presentes o advogado da ANBENE Dr. Max Robert Melo e um representante executivo da ANBENE. sua participação é muito importante e todos são bem vindos.
anistiados do BNCC, LIGHT, FURNAS, ELETRONUCLEAR e ELETROBRÁS entre outros já confirmaram presença, contamos com a sua também.
Para que possamos dimensionar a capacidade do auditório, pedimos a gentileza de todos que quiserem participar para confirmarem presença para o e-mail -  aline@anbene.org.br - com a frase:
“CONFIRMO PARTICIPAÇÃO NA PALESTRA – RIO DE JANEIRO”.
DATA: 14 DE AGOSTO DE 2015 – SEXTA FEIRA.
LOCAL: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS – AEEL – AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 509 – 22º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ.
HORÁRIO RECEPTIVO: 15h:00min
INÍCIO: 16h:00min
CONTATO E INFORMAÇÕES: (021) 3553-3502 – (021) 3553-3501 – Cel. (021) 9861.0759 com o companheiro – JOSÉ ROBERTO MALTA - RJ