"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de ago. de 2015

VETADO PELA PRESIDENTA!

Portal Atividade Legislativa
Projetos e Matérias Legislativas
Projetos e Matérias Legislativas
VET - VETO, Nº 32 de 2015
Ver também: PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 82 de 2012
 
Autor(a): EXTERNO - Presidente da República
Ementa: Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 82, de 2012 (nº 4.786/2012, na Câmara dos Deputados), que "Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências".
Data de apresentação: 05/08/2015
Situação atual:
Local: 
05/08/2015 - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Situação: 
05/08/2015 - AGUARDANDO LEITURA
Matérias relacionadas: PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 82 de 2012 (Senador Lobão Filho)
Outros números:
Origem externa:
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG  00299 de 2015