"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

19 de mai. de 2015

Pleno da CEI de 20 de maio de 2015

CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo 

CDP - Companhia Docas do Pará 

COLONE - Companhia de Colonização do Nordeste 

CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento 

CVRD - Companhia Vale do Rio DoceECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

FTI - Fundação Tecnologia Industrial

RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A
 

SASSE- Companhia Nacional de Seguros Gerais

CPRM - Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais 

EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 

FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A
 

MINISTÉRIO DO INTERIOR -Território Federal de Fernando de Noronha

PETROMISA - Petrobrás Mineração S.A

TASA - Telecomunicações Aeronáutica S/A

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária
 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade

DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social