"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

19 de mai. de 2015

Pleno da CEI de 20 de maio de 2015

CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo 

CDP - Companhia Docas do Pará 

COLONE - Companhia de Colonização do Nordeste 

CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento 

CVRD - Companhia Vale do Rio DoceECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

FTI - Fundação Tecnologia Industrial

RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A
 

SASSE- Companhia Nacional de Seguros Gerais

CPRM - Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais 

EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 

FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A
 

MINISTÉRIO DO INTERIOR -Território Federal de Fernando de Noronha

PETROMISA - Petrobrás Mineração S.A

TASA - Telecomunicações Aeronáutica S/A

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária
 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade

DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social