Pleno da CEI de 20 de maio de 2015
CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo
CDP - Companhia Docas do Pará
COLONE - Companhia de Colonização do Nordeste
CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento
CVRD - Companhia Vale do Rio DoceECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FTI - Fundação Tecnologia Industrial
RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A
SASSE- Companhia Nacional de Seguros Gerais
CPRM - Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais
EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos
FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A
MINISTÉRIO DO INTERIOR -Território Federal de Fernando de Noronha
PETROMISA - Petrobrás Mineração S.A
TASA - Telecomunicações Aeronáutica S/A
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade
DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF