"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

19 de mai. de 2015

Atenção, resposta da Dra. Érida orientando quanto ao SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Prezado Paulo,

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

Pergunta: A informação que tenho é que este sistema irá substituir o CPROD. Como?

Resposta: A Portaria SE/MP nº 396, de 12 de novembro de 2014 - publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 145 - institui o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEI-MP) e prevê uma gradual substituição do Sistema de Controle de Processos e Documentos (CPROD) para registro de novos documentos. No capítulo II - Da Implantação da referida portaria é normatizada a forma como ocorrerá a substituição do CPROD.

Pergunta: Poderemos cadastrar requerimentos com pedidos de anistia neste sistema?

Reposta: Assim como o CPROD, o SEI-MP ainda não possui funcionalidade que permita ao cidadão cadastrar pedidos e solicitações diretamente neste sistema.

Pergunta: Como posso disponibilizar no meu blog, que hoje é referência em Anistia para os Demitidos de Color de Mello?

Resposta: O acompanhamento dos trâmites dos processos eletrônicos que constam no SEI-MP pode ser realizada por meio do Sistema Protocolo Integrado, disponível no endereço http://protocolointegrado.gov.br.

O procedimento para protocolar documentos permanece o mesmo, ou são enviados por correspondencia ou entregues diretamente no protocolo do 7º andar. Só que ao inves de cadastrar no CPROD, será cadastrado no SEI, que, ainda, não está disponível para consulta externa.
As consultas deverão ser feitas diretamente no órgão destinatário do documento.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.