"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

19 de mai. de 2015

Atenção, resposta da Dra. Érida orientando quanto ao SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Prezado Paulo,

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

Pergunta: A informação que tenho é que este sistema irá substituir o CPROD. Como?

Resposta: A Portaria SE/MP nº 396, de 12 de novembro de 2014 - publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 145 - institui o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEI-MP) e prevê uma gradual substituição do Sistema de Controle de Processos e Documentos (CPROD) para registro de novos documentos. No capítulo II - Da Implantação da referida portaria é normatizada a forma como ocorrerá a substituição do CPROD.

Pergunta: Poderemos cadastrar requerimentos com pedidos de anistia neste sistema?

Reposta: Assim como o CPROD, o SEI-MP ainda não possui funcionalidade que permita ao cidadão cadastrar pedidos e solicitações diretamente neste sistema.

Pergunta: Como posso disponibilizar no meu blog, que hoje é referência em Anistia para os Demitidos de Color de Mello?

Resposta: O acompanhamento dos trâmites dos processos eletrônicos que constam no SEI-MP pode ser realizada por meio do Sistema Protocolo Integrado, disponível no endereço http://protocolointegrado.gov.br.

O procedimento para protocolar documentos permanece o mesmo, ou são enviados por correspondencia ou entregues diretamente no protocolo do 7º andar. Só que ao inves de cadastrar no CPROD, será cadastrado no SEI, que, ainda, não está disponível para consulta externa.
As consultas deverão ser feitas diretamente no órgão destinatário do documento.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF