"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

19 de mai. de 2015

Atenção, resposta da Dra. Érida orientando quanto ao SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Prezado Paulo,

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

Pergunta: A informação que tenho é que este sistema irá substituir o CPROD. Como?

Resposta: A Portaria SE/MP nº 396, de 12 de novembro de 2014 - publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 145 - institui o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEI-MP) e prevê uma gradual substituição do Sistema de Controle de Processos e Documentos (CPROD) para registro de novos documentos. No capítulo II - Da Implantação da referida portaria é normatizada a forma como ocorrerá a substituição do CPROD.

Pergunta: Poderemos cadastrar requerimentos com pedidos de anistia neste sistema?

Reposta: Assim como o CPROD, o SEI-MP ainda não possui funcionalidade que permita ao cidadão cadastrar pedidos e solicitações diretamente neste sistema.

Pergunta: Como posso disponibilizar no meu blog, que hoje é referência em Anistia para os Demitidos de Color de Mello?

Resposta: O acompanhamento dos trâmites dos processos eletrônicos que constam no SEI-MP pode ser realizada por meio do Sistema Protocolo Integrado, disponível no endereço http://protocolointegrado.gov.br.

O procedimento para protocolar documentos permanece o mesmo, ou são enviados por correspondencia ou entregues diretamente no protocolo do 7º andar. Só que ao inves de cadastrar no CPROD, será cadastrado no SEI, que, ainda, não está disponível para consulta externa.
As consultas deverão ser feitas diretamente no órgão destinatário do documento.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.