DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Collor e o nazismo!
Por Vera Batista - Correio Braziliense
A
União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor,
mesmo passados vinte e cinco anos. De acordo com o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos
aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão
públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.
Na época, foram fechadas as Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da
Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os
servidores afastados entraram com ações de reintegração.
Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças
públicas da Universidade deBrasília (UNB), diante do imbróglio que
permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por
muito tempo.
"O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o
homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base
jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das
pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas
medidas já morreram.
Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça,
tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões
complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para
evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga
indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público
precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma
causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.
E ainda falam mal de LULA e DILMA.
Paulo.
Estou com vc.
Abs Fernandino.