"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de abr. de 2015

É fácil ser pedra, dificil é ser vidraça!

Publicada em O Broguero, segunda-feira, 2 de março de 2015

Ser pedra ou vidraça, eis a questão.


Nós sempre estamos vivendo esse dilema. Pedra ou vidraça. Óbvio que é mais confortável ser sempre a pedra. É a posição de 99% das pessoas. Estamos sempre atacando e pondo a culpa em alguém ou em alguma coisa. 

Quando não, exigindo e cobrando comportamentos, que às vezes nem mesmo nós cumprimos. Ser vidraça é defender algo que às vezes a maioria é pedra.

Esse é um momento desses.

Os ataques á PETROBRÁS nos colocaram nesse dilema. 

Ataco. Entro "na pilha" e TACO PEDRA. 

Defendo VIRO VIDRAÇA, me arrisco.

Durante anos e anos a PETROBRÁS foi a vidraça preferida. Éramos chamados de marajás, e de privilegiados. Diziam que era preciso acabar com isso e, por conta disso acabaram com a área petroquímica, privatizando e extinguindo empresas, pois diziam não ser a "atividade fim" da empresa.

No governo de FHC a empresa sendo retalhada, é desconstruída com o claro intuito de privatizá-la. Os trabalhadores petroleiros impediram. Fomos ás ruas, fizemos greves,

Muitos perderam o emprego (recuperados depois, com luta).

O que vem acontecendo agora é o mesmo.

Não foram os trabalhadores que roubaram a empresa. Dois ou três diretores se corromperam e, por conta disso, recomeça a velha cantilena de um grupo dizendo que é preciso privatizar.
Hoje somos vidraça.

Estamos defendendo um governo que comete erros sim, como todos nós, mas que É NOSSO. Governo que é produto de 30 anos de luta para apear do poder uma gente que só queria usar o país em benefício próprio. Ainda temos alguns desses espalhados por estados no Brasil. É só ver o que se fez e faz em São Paulo e no Paraná para ficarmos com apenas dois exemplos. Governos descomprometidos com a verdade e com o povo.

O nosso governo é diferente. Não vou aqui repetir o que todos já sabem a respeito das diferenças desse governo para os anteriores.

Mas, ás famílias que dominam a mídia, isso não atingiu. Não conseguimos nesses anos todos, mexer nesse quarto poder. Não fosse a internet, que no Brasil mais que tudo é LIVRE, nós não teríamos capacidade de reação.

Dia 13 de março nós estamos sendo convocados a ir às ruas defender a nossa PETROBRÁS, a nossa vidraça. É ir ás ruas, sem violência e sem aceitar provocações.

Está na hora de mostrar claramente de que lado estamos. Assumir a "nossa vidraça", com coragem e ousadia.

Afirmo, é muito melhor ser pedra. Atacar e por, nos outros, culpa e responsabilidade.

Mas, agora é hora de decidir. Sem medo. Defender o que construímos ao longo desses últimos 12 anos. Assumir nossos erros corrigi-los, e seguir em frente. Ficar ao lado da democracia e fazer respeitar a nossa vontade. Construir um país melhor, como estamos fazendo ou enveredar pelo caminho da baderna, do desrespeito ao outro, e da subserviência ao "mercado" e ao capital INTERNACIONAL.

Essas questões estão colocadas para que nós possamos refletir e decidir, agora.

Vamos ser pedra ou vidraça?

Paulo Morani.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF