GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1,
DE 5 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 5º do Decreto nº5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº82/SRT-MP/2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 08 de janeiro de 2016, o prazo contido na Portaria nº 515, de 16 de dezembro de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI,
instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA