"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de jan. de 2015

Portaria de prorrogação da CEI

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, 
DE 5 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 5º do Decreto nº5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº82/SRT-MP/2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 08 de janeiro de 2016, o prazo contido na Portaria nº 515, de 16 de dezembro de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI,
instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA