"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de jan. de 2015

ANISTIA - Decreto 5.115/2004 - Uma história de lutas!



Desde 2004 a CEI se reúne e concede a reparação àqueles demitidos do Plano Collor, que foram anistiados, por Itamar Franco e posteriormente tiveram sua anistias canceladas por FHC.

É claro que  de uma só canetada, Collor nos demitiu, e, deveria ser, de uma canetada só, a nossa readmissão.

Esse seria o melhor dos mundos.

Um reconhecimento total, pelo estado, da injustiça que foi cometida contra todos nós.

Infelizmente não é assim.

No governo Itamar, ainda se tentou, mas veio FHC e nos jogou a pá de cal.

LULA, eleito em 2002, nos faz ressurgir, como O Pássaro Fenix, das cinzas. 

Retomou-se o processo de revisão de nossas demissões, e, desde 2004, se repara a injustiça praticada, e se retoma a cidadania perdida.

É um processo lento.

São 11 anos de reuniões, conversas, audiências públicas, apresentação de documentos, indeferimentos, revisão de indeferimento, deferimento, deferimento sem direito e com direito a retorno, enfim, um sem número de atos e acontecimentos.

Num esforço, as vezes, sobre humano, todos nós continuamos a provar, dia a dia, minuto a minuto, que NÓS TEMOS DIREITO DE VOLTAR AO TRABALHO.

Uma luta, por muitas vezes, inglória...
Em alguns momentos perdemos a cabeça....
Em alguns momentos ofendemos as pessoas....
Em alguns momentos, acreditamos ser possível....
Em alguns momentos desacreditados das pessoas...
Em alguns momentos, temos vontade de "chutar o pau da barraca"...
Em alguns momentos nos calamos, num silêncio obsequioso, para conquistar...
Em alguns momentos, demos inúmeros passos atrás, para podermos avançar depois.

Mas, em nenhum momento, desistimos. 

Podemos balançar, e até cair, mas, nos reequilibramos ou levantamos e seguimos em frente.

Ainda há pessoas a serem anistiadas.

A reabertura, por exemplo, dos prazos do Decreto de LULA, abriria as portas para muita gente, QUE TEM DIREITO A ANISTIA, TEM REQUERIMENTO NA CEI, MAS NÃO PODE SER ANALISADO POR TER PERDIDO O PRAZO DE 2004.

Como disse, não desistimos em nenhuma momento.

E recomeçamos, mais uma vez, em 2015 como nossas angústias, incertezas, derrotas.

Mas também, com alegrias, certezas e vitórias.
E em companhia da Dra. Érida, da Dra. Mônica, da Dra. Neleide e de todos os que trabalham na CEI. Citando elas, rendo homenagens a TODOS os que compõem a CEI e a todos os funcionários que nela trabalham. Sem essas pessoas NADA seria possível.
Repito, mais uma vez, as palavras do Dr. Toffolli, ao despachar o Parecer 01/2007:

"Por primeiro, há de se ler em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.

Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA."


Que 2015 seja tudo isso e mais um pouco!
Paulo Morani




INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF