"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

7 de jan. de 2015

ANISTIA - Decreto 5.115/2004 - Uma história de lutas!



Desde 2004 a CEI se reúne e concede a reparação àqueles demitidos do Plano Collor, que foram anistiados, por Itamar Franco e posteriormente tiveram sua anistias canceladas por FHC.

É claro que  de uma só canetada, Collor nos demitiu, e, deveria ser, de uma canetada só, a nossa readmissão.

Esse seria o melhor dos mundos.

Um reconhecimento total, pelo estado, da injustiça que foi cometida contra todos nós.

Infelizmente não é assim.

No governo Itamar, ainda se tentou, mas veio FHC e nos jogou a pá de cal.

LULA, eleito em 2002, nos faz ressurgir, como O Pássaro Fenix, das cinzas. 

Retomou-se o processo de revisão de nossas demissões, e, desde 2004, se repara a injustiça praticada, e se retoma a cidadania perdida.

É um processo lento.

São 11 anos de reuniões, conversas, audiências públicas, apresentação de documentos, indeferimentos, revisão de indeferimento, deferimento, deferimento sem direito e com direito a retorno, enfim, um sem número de atos e acontecimentos.

Num esforço, as vezes, sobre humano, todos nós continuamos a provar, dia a dia, minuto a minuto, que NÓS TEMOS DIREITO DE VOLTAR AO TRABALHO.

Uma luta, por muitas vezes, inglória...
Em alguns momentos perdemos a cabeça....
Em alguns momentos ofendemos as pessoas....
Em alguns momentos, acreditamos ser possível....
Em alguns momentos desacreditados das pessoas...
Em alguns momentos, temos vontade de "chutar o pau da barraca"...
Em alguns momentos nos calamos, num silêncio obsequioso, para conquistar...
Em alguns momentos, demos inúmeros passos atrás, para podermos avançar depois.

Mas, em nenhum momento, desistimos. 

Podemos balançar, e até cair, mas, nos reequilibramos ou levantamos e seguimos em frente.

Ainda há pessoas a serem anistiadas.

A reabertura, por exemplo, dos prazos do Decreto de LULA, abriria as portas para muita gente, QUE TEM DIREITO A ANISTIA, TEM REQUERIMENTO NA CEI, MAS NÃO PODE SER ANALISADO POR TER PERDIDO O PRAZO DE 2004.

Como disse, não desistimos em nenhuma momento.

E recomeçamos, mais uma vez, em 2015 como nossas angústias, incertezas, derrotas.

Mas também, com alegrias, certezas e vitórias.
E em companhia da Dra. Érida, da Dra. Mônica, da Dra. Neleide e de todos os que trabalham na CEI. Citando elas, rendo homenagens a TODOS os que compõem a CEI e a todos os funcionários que nela trabalham. Sem essas pessoas NADA seria possível.
Repito, mais uma vez, as palavras do Dr. Toffolli, ao despachar o Parecer 01/2007:

"Por primeiro, há de se ler em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.

Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA."


Que 2015 seja tudo isso e mais um pouco!
Paulo Morani