"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA." Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
6 de jan. de 2015
Prorrogada a CEI, até 8 de janeiro de 2016
Aqueles derrotistas, que em nada acreditam: DOU - Seção I - pág. 34. E vamos nós para mais um ano de luta!