PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Garantido o funcionamento da CEI
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de
2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados
à Comissão Especial Interministerial.
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.521,
de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
..........................................................................
.............................................................................................
III
- até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
art. 1º do Decreto nº 8.181, de 8 de janeiro de 2014.
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa