Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.521,
de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................................................................................................................................III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa