"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de jan. de 2015

Reunião da ANBENE!

Em reunião realizada nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2014, com o Advogado Geral da União, a ANBENE representada por seu Presidente e pelo Diretor de Articulação Política, juntamente com o Sr. Ricardo, representando a CONDSEF, expuseram detalhadamente ao Dr. Luiz Adams – AGU -  todas as dificuldades e respectiva propositura de soluções uregentes para os anistiados da Lei 8.878/94, baseado em inúmeras ações TRANSITADAS EM JULGADO, SENTENÇAS FAVORÁVEIS, PROJETOS DE LEIS E PRECEDENTES DE MEDIDAS PROVISÓRIAS APROVADAS PARA OUTROS ÓRGÃOS, ALÉM DA ADIN 2135 NO STF, ENTRE OUTROS. 

O Advogado Geral da União determinou prontamente a solicitação de toda a documentação necessária e a aformação imediata de grupo de trabalho para oferecimento de uma proposta. A ANBENE e a CONDSEF se colocarama à disposição de forma permanente para se reunirem com o Grupo de Trabalhao da AGU que (deverá) ser formado pela: Dra. Neleide Ábila Advogada da AGU e Dr. Aandré Procurador Geral da AGU , para o estabelecimento de uma solução satisfatória e definitiva para os anistiados da Lei 8.878/94.
 
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

​​Manuel A Alves
UFF - Universidade Federal Fluminense
CAEEBIANO- "2014 - A LUTA CONTINUA"​