"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

27 de ago. de 2014

Aqui não é lugar de quem não acredita!


Se não fosse o PT nem esse blog existiria. Não haveriam anistiados, nem ninguém reclamando. 

Eu tenho vergonha na cara e não vou cuspir no prato que comi. Sou anistiado, como mais de 1500 na PETROBRÁS. Mais de 14.000 no Brasil inteiro. 

FHC e seu partido, o PSDB nos deixaram a míngua. Agora aparece essa arrivista, também mal agradecida, pois só é o que é graças a LULA e ao PT. Teve a chance, como Ministra e NÃO FEZ NADA.

Você que entra no Papo do Blog para xingar DILMA está no blog errado. 
AQUI NÃO!
Ela indeferiu o PL 372 pois não podia cometer uma irregularidade. Eu também sofri (lembrem que eu AINDA NÃO ESTAVA ANISTIADO), mas nem por isso sai vociferando e vomitando em cima dela.

O que é isso? Só olho o meu umbigo? Só eu estou sofrendo?

Ao invés de ficar aqui xingando, pegue um ônibus e vá a Brasília. Vá lá visitar os gabinetes. Eu passei vergonha, fui maltratado e nem por isso desanimei. 

Também encontrei que me acolhesse e me ajudasse. Hoje milhares estão anistiados eu NÃO DESISTO. 
E não desisto não é agora não. 

NUNCA DESISTI.

Aqui não é lugar de quem não acredita!


Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF