"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de ago. de 2014

Carta aos anistiados e anistiandos!

 Ou é DILMA ou NADA!

Não dá para ficar olhando somente para o próprio umbigo, O TEMPO TODO! Claro que precisamos avançar e melhorar a situação dos anistiados e anistiandos.
Não há a menor dívida quanto a isso. 

Mas não dá para usar o fígado o tempo todo! É preciso um pouco de humildade e de paciência SIM! A maioria de nós não tinha NENHUMA perspectiva de anistia, até a chegada de LULA e o PT ao poder. 8 anos de FHC foram de desespero total. 

Estamos oficialmente anistiados desde 1994, pela Lei 8.878. E somente LULA em 2004 nos reabriu as portas. Eu esperei 10 ANOS (desde 2003 até 2013) para ser anistiado. 

Várias vezes me indignei, briguei e xinguei. MAS NUNCA DESANIMEI, nem desisti do PT, de LULA e de DILMA. Não há como fazer como alguns que abandonaram a causa, e que hoje cospem no prato que lhes foi servido na hora de pior fome.

Anistiado, hoje entra aqui no blog e quer fazer campanha contra, só porque entende que é mais lutador que os outros.

Pior são àqueles que nem sabiam que tinha direito a anistia e que hoje, abandonaram totalmente a esperança. Querem para "ontem" um direito que NESSES ANOS TODOS NEM SABIAM QUE TINHAM.

Descobriram através desse blog e de outros, de anistia e agora querem que publiquemos sua bile amarga, do fígado, contra DILMA.

Nossa ÚNICA chance é a reeleição dela. ÚNICA!
Qualquer outro ou outra que entrar irá nos abandonar.

O tempo que gastam xingando e postando seus venenos aqui, deveriam ir a Brasília e fazer pressão para que o PL 4786 e tantos outros fossem aprovados. 

Fazem o jogo da mídia canalha, contra o PT, porque são incapazes de vibrar com a anistia dos outros e só assistem a Blobo!

Existem, hoje na CEI, 371 requerimentos de PENDENTES DE DECISÃO FINAL. Situação descoberta e DIVULGADA, por esse blog, assim que Idel Profeta assumiu a CEI.

O modelo de requerimento (o 1º modelo) foi feito por esse blog e é distribuído até hoje. Anistiados, hoje, que eram PENDENTES DE DECISÃO FINAL, devem ser cerca de mil (solicitei a Presidenta da CEI um levantamento exato desse número).

Se fosse dar ouvidos aos "nãos" e as maledicências, JAMAIS seria anistiado ou ajudaria mais pessoas.

Esse blog existe desde 2008 e, de lá para cá são cerca de 1600 acessos por dia. Já estamos perto de 1 milhão de acessos.

Não vou desistir.

EU NUNCA DESISTI DO BRASIL. 

Não é agora somente na campanha eleitoral.
É desde sempre.

Ou é DILMA ou será o caos!

Ou é DILMA ou NADA!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF