"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

23 de out. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

COMUNICADO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS ANISTIADOS – PROJETO DE LEI 3846/2008
VOTAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS
 
 REGIME JURÍDICO ÚNICO
 
ATENÇÃO – PL 3846/2008
 
A ANBENE Comunica que o Projeto de Lei 3846/08 foi colocado em votação novamente na CTASP – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para o dia 23/10/2013 as 10hs. O Projeto de Lei é mais uma oportunidade de extrema importância para garantir entre outros direitos aos ANISTIADOS A TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, a contagem do tempo para aposentadoria e garantias de direitos aos pensionistas. DEVEMOS TODOS ESTAR EM ALERTA, pois o Pro jeto é de grande importância para o futuro de todos anistiados. Aprovado na CTASP o projeto seguirá para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça para aprovação final. A ANBENE DIVULGARÁ A DATA DA VOTAÇÃO E PEDE PARA QUE TODOS ENVIEM EMAILs OU TELEFONEM, DESDE JÁ, PARA TODOS OS DEPUTADOS MEMBROS DAQUELA COMISSÃO RELACIONADOS ABAIXO, PEDINDO O VOTO ENVIANDO A SEGUINTE MENSAGEM:  
“Sr. Deputado. 
VOTE PELA JUSTIÇA, PELO RESPEITO, PELO CUMPRIMENTO PLENO DA LEI 8.878/94 E PELA HONRA DE TODOS ANISTIADOS, VOTEM A FAVOR DO PROJETO DE LEI 3846/2008 COM EMENDA SUPRESSIVA DO PL 7378/10 DOS PDvistas.
Lembrem-se: 2014 está aí, O NOSSO VOTO VALE MAIS DO QUE VOCÊS IMAGINAM".
 
 
Não se esqueçam!!!!
ENVIEM SEM MODERAÇÃO, NÃO FAÇAM CERIMÔNIA, AGORA ELES SENTIRÃO A NOSSA FORÇA E A NOSSA UNIÃO.
  
 
Vejam!!!!
PRIORIDADE
3 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PLs nºs 5.182/2009, 5.469/2009, 5.602/2009, 5.603/2009, 2.566/2011, 2.757/2011 e 7.378/2010)
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela aprovação deste, dos PLs nºs 5.182/2009, 5.469/2009, 5.602/2009, 5.603/2009, 2.566/2011, 2.757/2011 e 7.378/2010, apensados, e das emendas apresentadas nesta Comissão ao PL nº 5.182/2009, apensado, com substitutivo.
VOTO EM SEPARADO do Deputado Augusto Coutinho apresentado em 14/05/2013.
Número de retiradas: 2 
 
Diretoria Executiva
ANBENE