"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de out. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

COMUNICADO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS ANISTIADOS – PROJETO DE LEI 3846/2008
VOTAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS
 
 REGIME JURÍDICO ÚNICO
 
ATENÇÃO – PL 3846/2008
 
A ANBENE Comunica que o Projeto de Lei 3846/08 foi colocado em votação novamente na CTASP – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para o dia 23/10/2013 as 10hs. O Projeto de Lei é mais uma oportunidade de extrema importância para garantir entre outros direitos aos ANISTIADOS A TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, a contagem do tempo para aposentadoria e garantias de direitos aos pensionistas. DEVEMOS TODOS ESTAR EM ALERTA, pois o Pro jeto é de grande importância para o futuro de todos anistiados. Aprovado na CTASP o projeto seguirá para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça para aprovação final. A ANBENE DIVULGARÁ A DATA DA VOTAÇÃO E PEDE PARA QUE TODOS ENVIEM EMAILs OU TELEFONEM, DESDE JÁ, PARA TODOS OS DEPUTADOS MEMBROS DAQUELA COMISSÃO RELACIONADOS ABAIXO, PEDINDO O VOTO ENVIANDO A SEGUINTE MENSAGEM:  
“Sr. Deputado. 
VOTE PELA JUSTIÇA, PELO RESPEITO, PELO CUMPRIMENTO PLENO DA LEI 8.878/94 E PELA HONRA DE TODOS ANISTIADOS, VOTEM A FAVOR DO PROJETO DE LEI 3846/2008 COM EMENDA SUPRESSIVA DO PL 7378/10 DOS PDvistas.
Lembrem-se: 2014 está aí, O NOSSO VOTO VALE MAIS DO QUE VOCÊS IMAGINAM".
 
 
Não se esqueçam!!!!
ENVIEM SEM MODERAÇÃO, NÃO FAÇAM CERIMÔNIA, AGORA ELES SENTIRÃO A NOSSA FORÇA E A NOSSA UNIÃO.
  
 
Vejam!!!!
PRIORIDADE
3 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PLs nºs 5.182/2009, 5.469/2009, 5.602/2009, 5.603/2009, 2.566/2011, 2.757/2011 e 7.378/2010)
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela aprovação deste, dos PLs nºs 5.182/2009, 5.469/2009, 5.602/2009, 5.603/2009, 2.566/2011, 2.757/2011 e 7.378/2010, apensados, e das emendas apresentadas nesta Comissão ao PL nº 5.182/2009, apensado, com substitutivo.
VOTO EM SEPARADO do Deputado Augusto Coutinho apresentado em 14/05/2013.
Número de retiradas: 2 
 
Diretoria Executiva
ANBENE

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF