DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
PL 4.786 - Deputado que entrou com requerimento
Deputado AFONSO FLORENCE
Informações do Deputado
- Nome civil: AFONSO BANDEIRA FLORENCE
- Aniversário: 15 / 10 - Profissão: Professor de História, Servidor Público
- Partido/UF: PT / BA / Titular
- Telefone: (61) 3215-5481 - Fax: 3215-2481
- Legislaturas: 11/15
- Biografia
- Fale com o deputado
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PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO AFONSO FLORENCE.
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