"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

14 de jul. de 2013

O Vereador dos Anistiados TRABALHANDO!

Interessado: MANOEL DA SILVA GUIMARAES
Número do Protocolo: 03000.002789/2013-54
Assunto: ENCAMINHA, PARA PROVIDENCIAS, CORRESPONDENCIA DO VEREADOR MANOEL DA SILVA GUIMARAES,SOBRE O REAJUSTE DO SALARIO DOS ANISTIADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, E REABERTURA DO DECRETO Nº 5.115 PARA OS ANISTIADOS QUE FICARAM FORA DO PRAZO E JA POSSUEM REQUERIMENTOS NESTE MINISTERIO. .
 
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
 
Data: 03/07/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: INTERESSADO
Despacho do Trâmite: ENCAMINHE-SE AO INTERESSADO - ENDERECO - RUA FRANCISCO DE SOUZA NEVES, Nº 471, CAPIVARI DE BAIXO/SC, CEP: 88745-000.
 
Data: 21/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI/SRT
Despacho do Trâmite: ENCAMINHE-SE PARA ERIDA MARIA FELIZ, PARA PROVIDENCIAS.
 
Data: 21/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI/SRT
 
Data: 20/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO - SRT/MP
 
Data: 20/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
 
Data: 20/06/2013 Situação: CADASTRADO
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP