Comissão de Direitos Humanos
discute reintegração de anistiados do governo Collor
4-julho-2013
Brasília, 4/7/2013 – A inclusão dos anistiados do
governo Collor no Regime Jurídico Único (RJU) foi defendido por palestrantes do
seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta,
Autárquica e Fundacional”. Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento
ocorre durante todo esta quinta-feira (4), na sede da OAB/DF.
No início da década de 90, muitos servidores públicos
foram demitidos na vigência do mandato do então presidente da República Collor
de Mello. Os empregados retornaram ao trabalho anos depois por meio da Lei nº
8.878/1994, como anistiados, mas enquadrados no regime da CLT. O evento contou
com a presença de líderes sindicalistas e pessoas que passam por essa situação.
Muitos estavam munidos de faixas com os dizeres “RJU já”.
Representando o presidente da Seccional, o
secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto disse que todos os servidores
enquadrados nesse caso terão apoio da OAB/DF. “Estaremos ombreados nessa luta. A
desculpa de custos ou de outros problemas administrativos não pode ser
impeditiva para a efetiva e completa recomposição jurídica dos problemas dos
senhores”, disse.
Luiz Fernando Silva, advogado militante na área, disse que as
entidades sindicais precisam tratar o assunto de forma mais dura. Segundo ele,
as dificuldades são grandes para essas pessoas, que não têm equiparação com os
demais servidores.
“Não tem o menor cabimento que a base remuneratória de hoje,
que inclui gratificações por desempenho, não atinja aqueles que não são
detentores de cargos públicos, os anistiados”, disse. Também presente, o
advogado militante na área, Vigilato Cunha afirmou que a luta em prol dos
direitos dos anistiados precisa ser mais ampla.
Josilma Saraiva, também advogada, louvou a inciativa da
Ordem. “Nós temos a grata honra de ver a OAB se inteirando de questões tão
graves da sociedade”, congratulou. “Vocês [anistiados] não podem mais permanecer
nessa perversidade, nem o direito a aposentadoria essas pessoas têm”,
argumentou.
Jorge Vidal, advogado e anistiado, também registrou a
indignação que carrega há mais de 20 anos. “No momento em que os anistiados são
reintegrados ao serviço público, eles passam a ser servidores como os demais. É
odiosa qualquer diferenciação”.
Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e mediador da
Mesa, Ulisses Borges de Resende reafirmou o papel da Ordem dos Advogados dentro
do tema. “Dentro do âmbito dos Direitos Humanos, não se pode deixar existir
qualquer tipo de discriminação.
O que está havendo com relação ao trato jurídico
das pessoas que retornaram ao serviço por meio da Lei 8.878/94 é uma situação de
elevada discriminação. Não se pode admitir qualquer tipo de discriminação no
âmbito do trabalho”, apontou.
Regime Jurídico Único é
discutido em evento na Seccional
4-julho-2013
Brasília, 4/7/2013 – A Comissão de Direitos Humanos deu
prosseguimento à segunda parte do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94
na Administração Direta, Autárquica e Fundacional” , na tarde desta quinta-feira
(4). O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, na sede da
OAB/DF.
Ulisses Borges de Resende, presidente da Comissão foi
mediador do debate. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2007
a ADIN nº 2.135-4 – que suspendeu a Emenda Constitucional nº 19 -, a qual abolia
a obrigatoriedade de um regime único e deu efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Com isso, o
regime jurídico único voltou a prevalecer na Constituição Federal. No início de
2008, mais de 12 mil pessoas foram reintegrados ao serviço público por força da
Lei 8.878/94, porém, todos são contratos no regime da CLT.
De acordo com ele, a judicialização no Brasil é um caso
de calamidade pública. “Para pensar em um Brasil melhor, temos de levantar a
bandeira de dar ao administrador a mesma confiança dada ao Judiciário. Nós
estamos diante de uma situação, que do ponto de vista jurídica, é de claridade.
O Supremo já julgou a matéria, a
redação da Constituição voltou a ser original”, afirmou.
Os empregados públicos enquadrados nessa situação
aguardam o julgamento do mérito no STF para que possam, finalmente, pertencer ao
regime jurídico único. Representante dos anistiados, o diretor da Confederação
Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDESEF) Josemilton Maurício da
Costa, disse que está esperançoso sobre uma possível mudança.
“Esperamos ter uma
definição em agosto sobre isso. Apesar de termos sido injustiçados no governo
Collor, sermos injustiçados agora, nós não desistimos da luta. Junto com vocês
vamos buscar essa vitória”, disse.
Também presente no debate, o advogado Marcelo Lipert
trouxe a experiência do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre a questão jurídica do
caso, envolvendo a indenização. “O que se busca é a reparação dos valores que os
senhores deixaram de receber desde o momento que foi deferido o primeiro pleito
da anistia, além dos danos materiais e morais”, explicou.
Reportagem – Tatielly
Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF