"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
Aprovado o Parecer PL-02370/2024
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 08 de outubro de 2025
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
- 07/10/2025 Lido o Parecer pelo Relator.
- 07/10/2025 Aprovado o Parecer.
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