"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

22 de mai. de 2013

Façamos nossa parte. Vamos ligar ou mandar e-mail

Colaboração de Zezé - PETROMISA lutando por anistia
Segue os Deputados da Comissão:
Comissão de Finanças e Tributação - CFT
Presidente: João Magalhães (PMDB/MG)
1º Vice-Presidente: Assis Carvalho (PT/PI)
2º Vice-Presidente: João Lyra (PSD/AL)
3º Vice-Presidente: Mário Feitoza (PMDB/CE) 

Titulares

Aelton Freitas
PR/MG (Gab. 204-IV)

Afonso Florence
PT/BA (Gab. 481-III)

Akira Otsubo
PMDB/MS (Gab. 277-III)

Alexandre Leite
DEM/SP (Gab. 841-IV)

Alfredo Kaefer
PSDB/PR (Gab. 818-IV)

Amauri Teixeira
PT/BA (Gab. 237-IV)

Assis Carvalho
PT/PI (Gab. 909-IV)

Cláudio Puty
PT/PA (Gab. 480-III)

Devanir Ribeiro
PT/SP (Gab. 332-IV)

Dr. Ubiali
PSB/SP (Gab. 560-IV)

Genecias Noronha
PMDB/CE (Gab. 244-IV)

Guilherme Campos
PSD/SP (Gab. 283-III)

Jerônimo Goergen
PP/RS (Gab. 316-IV)

João Dado
PDT/SP (Gab. 509-IV)

João Lyra
PSD/AL (Gab. 720-IV)

João Magalhães
PMDB/MG (Gab. 211-IV)

José Guimarães
PT/CE (Gab. 358-IV)

José Humberto
PHS/MG (Gab. 267-III)

José Otávio Germano
PP/RS (Gab. 424-IV)

José Priante
PMDB/PA (Gab. 752-IV)

Júlio Cesar
PSD/PI (Gab. 944-IV)

Lucio Vieira Lima
PMDB/BA (Gab. 612-IV)

Manoel Junior
PMDB/PB (Gab. 601-IV)

Mário Feitoza
PMDB/CE (Gab. 371-III)

Mendonça Filho
DEM/PE (Gab. 314-IV)

Pedro Eugênio
PT/PE (Gab. 902-IV)

Pedro Novais
PMDB/MA (Gab. 813-IV)

Ricardo Arruda
PSC/PR (Gab. 962-IV)

Sergio Guerra
PSDB/PE (Gab. 754-IV)

Silas Brasileiro
PMDB/MG (Gab. 305-IV)

Vaz de Lima
PSDB/SP (Gab. 850-IV)
Suplentes

André Figueiredo
PDT/CE (Gab. 940-IV)

Andre Moura
PSC/SE (Gab. 846-IV)

Antonio Balhmann
PSB/CE (Gab. 522-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame
PSDB/SP (Gab. 624-IV)

Arnaldo Jardim
PPS/SP (Gab. 245-IV)

Arthur Oliveira Maia
PMDB/BA (Gab. 537-IV)

Cleber Verde
PRB/MA (Gab. 710-IV)

Davi Alcolumbre
DEM/AP (Gab. 231-IV)

Diego Andrade
PSD/MG (Gab. 307-IV)

Eduardo Cunha
PMDB/RJ (Gab. 510-IV)

Erivelton Santana
PSC/BA (Gab. 756-IV)

Giovani Cherini
PDT/RS (Gab. 468-III)

Hermes Parcianello
PMDB/PR (Gab. 234-IV)

Jairo Ataíde
DEM/MG (Gab. 809-IV)

João Maia
PR/RN (Gab. 439-IV)

João Paulo Cunha
PT/SP (Gab. 2-II)

José Mentor
PT/SP (Gab. 502-IV)

Luis Carlos Heinze
PP/RS (Gab. 526-IV)

Luiz Pitiman
PMDB/DF (Gab. 931-IV)

Marcus Pestana
PSDB/MG (Gab. 715-IV)

Nelson Marchezan Junior
PSDB/RS (Gab. 250-IV)

Osmar Júnior
PCdoB/PI (Gab. 356-IV)

Paulo Maluf
PP/SP (Gab. 512-IV)

Pedro Uczai
PT/SC (Gab. 229-IV)

Raul Lima
PSD/RR (Gab. 381-III)

Reginaldo Lopes
PT/MG (Gab. 426-IV)

Ricardo Berzoini
PT/SP (Gab. 344-IV)

Rodrigo Maia
DEM/RJ (Gab. 308-IV)

Rogério Carvalho
PT/SE (Gab. 641-IV)

Toninho Pinheiro
PP/MG (Gab. 584-III)

Valdivino de Oliveira
PSDB/GO (Gab. 934-IV)

Zeca Dirceu
PT/PR (Gab. 613-IV)