"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

Aprovado o Parecer PL-02370/2024

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI , Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica. - 07/10/2025 Lido o Parecer pelo Relator. - 07/10/2025 Aprovado o Parecer. Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

28 de mai. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir 
  • o prazo para requerimento de retorno ao serviço 
  • de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de
  •  1994,  que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições
  •  que menciona", e dá outras providências.
- 27/05/2013 Encaminhada à publicação. Parecer 
da Comissão de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público
 Publicado em avulso e no DCD de 28/5/2013, 
Letra A.