Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
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COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 54ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 08/05/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h
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B
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Proposições Sujeitas à
Apreciação do Plenário:
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio
Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para
incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na
situação que menciona". (Apensados: PLs nºs 5.182/09, 5.469/09,
5.602/09, 5.603/09, 2.566/11, 2.757/11 e 7.378/10) RELATOR: Deputado
VICENTINHO. PARECER: pela aprovação
deste, dos PLs nºs 5.182/09, 5.469/09, 5.602/09, 5.603/09, 2.566/11,
2.757/11 e 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1 e 2/09
apresentadas ao PL nº 5.182/09, com
substitutivo. Número de
retiradas: 2
4 - PL 3846/2008
- do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores
na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL
5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL
2566/2011) Explicação: Incluiu os servidores exonerados, demitidos,
dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados
ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990. RELATOR: Deputado VICENTINHO. PARECER:
pela aprovação deste, dos PLs nºs 5.182/09, 5.469/09, 5.602/09,
5.603/09, 2.566/11, 2.757/11 e 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1 e
2/09 apresentadas ao PL nº 5.182/09, com substitutivo.
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF