|
E a nossa ...
29/04/2013
Trabalho aprova
anistia a servidores
grevistas do STJ
e do TST
A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público aprovou, na
quarta-feira (24), proposta que concede
anistia aos servidores do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que
aderiram a greves ou movimentos
reivindicatórios realizados pelos sindicatos
de suas categorias realizados
de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.
O colegiado acatou o substitutivo da
relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE),
a dois projetos (3806/12 e
3807/12) do deputado Policarpo (PT-DF).
Cada uma das proposições beneficia
funcionários de um dos tribunais.
Pelo substitutivo, em até 30 dias após a
publicação da futura lei, o servidor
grevista que tiver sofrido corte
remuneratório deverá ter restituída a
remuneração descontada, com valores
corrigidos. Além disso,
o período das paralisações será contado como tempo
de serviço
e de contribuição, para todos os efeitos.
A relatora destaca que a
concessão de anistia, por sua natureza de
perdão político, contribui para
a paz social e a motivação, com
responsabilidade, dos beneficiários.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3806/2012 e
PL-3807/2012
Fonte: Agência Câmara
|
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK