"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de mai. de 2013

Mais Anistias com direitos amplos‏

E a nossa ...
29/04/2013 
Trabalho aprova anistia a servidores
grevistas do STJ e do TST

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na 
quarta-feira (24), proposta que concede anistia aos servidores do Superior 
Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que 
aderiram a greves ou movimentos reivindicatórios realizados pelos sindicatos 
de suas categorias realizados de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.
O colegiado acatou o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), 
a dois projetos (3806/12 e 3807/12) do deputado Policarpo (PT-DF). 
Cada uma das proposições beneficia funcionários de um dos tribunais.
Pelo substitutivo, em até 30 dias após a publicação da futura lei, o servidor 
grevista que tiver sofrido corte remuneratório deverá ter restituída a 
remuneração  descontada, com valores corrigidos. Além disso, 
o período das paralisações será contado como tempo de serviço
 e de contribuição, para todos os efeitos. 
A relatora destaca que a concessão de anistia, por sua natureza de
 perdão político,  contribui para a paz social e a motivação, com 
responsabilidade, dos beneficiários.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela
 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3806/2012 e PL-3807/2012
Fonte: Agência Câmara

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF