"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

5 de abr. de 2013

Sérgio Mendonça não comparece à audiência do MPT e procuradora determina agendar nova data

Anistiados da ABIN

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, não compareceu à audiência do Ministério Público do Trabalho (MPT) ontem, para prestar esclarecimentos sobre o congelamento salarial dos anistiados reintegrados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que ficaram à margem do reajuste concedido aos demais anistiados que foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008, como determina o art. 310 da Lei 11.907/2009. Mendonça enviou um ofício informando que já tinha um compromisso para o horário marcado, às 14h30.

A procuradora do Trabalho, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, determinou que a assessoria entre em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho para agendar data para a reunião com o secretário, com o escopo de buscar esclarecimentos e possível solução extrajudicial quanto aos reajustes dos empregados anistiados da ABIN. Após o agendamento da reunião, o MPT deve comunicar ao Sindsep-DF a data da audiência.

Caso o secretário mantenha a postura de esquivar-se das audiências designadas pelo MPT, é possível que o Ministério Público do ingresse com Ação Civil Pública com o fim de resguardar os direitos dos empregados anistiados que se encontram nesta situação.

No dia 11/03 foi realizada audiência com os representantes do Sindsep-DF e o servidor José Alves da Silva Filho, representando os anistiados da ABIN; Antônio Carlos Silva Matos, representando a ABIN; e Ciro Carvalho Miranda, representando a Advocacia-Geral da União (AGU). A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) também estava presente.

Na ocasião, o representante da ABIN informou à procuradora que o reenquadramento dos 189 anistiados da ABIN foi feito utilizando os dados de remuneração e nível referentes às datas das demissões. A direção do Sindsep-DF informou à procuradora que anistiados de outros órgãos da Administração Pública Direta também estão sem reajuste desde que retornaram ao serviço público.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF